Mato Grosso
Bombeiros resgatam onça-parda que estava em lavanderia de residência
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (31.12), a captura de uma onça-parda encontrada no interior da lavanderia de uma residência localizada no perímetro urbano de Nova Xavantina (a 565 km de Cuiabá).
A equipe da 4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM) foi acionada após solicitação da Polícia Militar, que informou sobre a presença de um animal silvestre agressivo dentro do imóvel.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que se tratava de uma onça-parda, que havia se abrigado em um cômodo externo da casa, utilizado como lavanderia.
Os proprietários da residência relataram que perceberam a situação após ouvirem os cães bastante agitados. Ao verificarem o que estava acontecendo, observaram o animal já no interior do cômodo.
Para realizar a captura, os bombeiros utilizaram uma chapa de madeirite para isolar a saída, uma vez que o local não possuía porta. A contenção do animal foi feita por uma janela lateral, com o uso de cambão, cabos e uma gaiola apropriada, já que a onça-parda apresentava comportamento agressivo.
Após a contenção, o animal foi colocado com segurança na gaiola de captura, sendo adotados todos os cuidados necessários para preservar a integridade da equipe e do próprio felino. Durante o manejo, foi constatado que a onça não apresentava ferimentos aparentes e se encontrava em boas condições físicas, apesar do comportamento agressivo decorrente do estresse da situação.
Devido ao porte do animal, foi solicitado apoio da 3ª Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPA), de Barra do Garças. Após a captura, a onça-parda foi entregue à equipe da Polícia Militar Ambiental, que assumiu a responsabilidade pela soltura do animal em seu habitat natural, em uma área de mata afastada da zona urbana, garantindo sua segurança e preservação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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