Mato Grosso
Bombeiros socorrem vítima de explosão causada por vazamento de gás de cozinha canalizado
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (12.12), uma mulher que ficou ferida após uma explosão provocada por vazamento de gás de cozinha canalizado, em uma residência localizada no bairro Jardim Belo Horizonte, no município de Sinop (a 520 km de Cuiabá).
A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 12h40 e se deslocou ao local da ocorrência. Ao chegar, os bombeiros constataram que a explosão ocorreu após o vazamento de gás de cozinha canalizado, deixando uma mulher com queimaduras de primeiro e segundo graus pelo corpo.
Os militares realizaram o fechamento do registro de gás, eliminando maiores riscos, e procederam às orientações cabíveis à responsável pelo local.
A vítima foi avaliada pela equipe do 4º BBM, recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi transportada até o Hospital Regional para atendimento médico especializado.
Em caso de vazamento, o que fazer?
Em caso de vazamento de gás, a orientação é fechar imediatamente o registro, seja em sistemas de gás canalizado ou diretamente no botijão. Também é fundamental abrir portas e janelas para ventilar o ambiente e não acionar nenhum aparelho elétrico.
É preciso evitar remover equipamentos da tomada, desligar o padrão ou a chave geral da residência.
Também não é seguro acionar luzes, usar o celular ou qualquer aparelho eletrônico nesse momento. Qualquer faísca, até mesmo de um interruptor ou celular, pode servir como fonte de ignição e causar explosão em ambiente com gás acumulado.
Caso o cheiro de gás no local seja muito forte, exista risco de ignição ou se alguma pessoa estiver passando mal, é fundamental evacuar o local imediatamente. Na sequência, quando a pessoa já estiver do lado de fora da residência ou em uma área ventilada e segura, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros Militar, pelo número de emergência 193.
Quando o CBMMT deve ser acionado?
Os bombeiros militares devem ser acionados nas seguintes situações:
- Quando houver vazamento forte, com risco de explosão;
- Se alguém estiver passando mal;
- Se houver fogo ou fumaça perto do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
- Se o morador não conseguir controlar o vazamento.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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