Mato Grosso
Clínica odontológica deve pagar R$ 21,8 mil por falha em prótese dentária
Mato Grosso
Resumo:
- Clínica odontológica teve recurso rejeitado e foi mantida a condenação para devolver R$ 13,8 mil pagos por tratamento malsucedido, além de R$ 8 mil por danos morais.
- A falha na prótese comprometeu todo o serviço, afastando pedido de redução da indenização.
Uma paciente que contratou um tratamento odontológico para colocação de prótese dentária enfrentou uma série de problemas após a conclusão do serviço. Segundo consta no processo, a prótese apresentou má adaptação, provocando dores, desconforto constante e dificuldades para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.
Diante da situação, ela buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo tratamento, além de indenização por danos morais. O argumento central foi de que o serviço não atingiu o resultado esperado, tornando a prótese inadequada para uso.
O pedido foi acolhido, fixando a devolução integral de R$ 13,8 mil, valor pago pelo tratamento, e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A clínica apresentou recurso com o objetivo de reduzir a condenação, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.
A empresa sustentou que realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria restituição apenas parcial. Também alegou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação adotada na condenação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em tratamentos odontológicos dessa natureza, o profissional assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o que importa é a entrega de uma prótese funcional e adequada. Se o resultado final não atende às necessidades do paciente, todo o tratamento é considerado comprometido.
Sobre as alegações processuais, foi apontado que o processo já reunia provas suficientes para o julgamento e que os fundamentos da condenação estavam claramente expostos.
Processo nº 1023600-53.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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OAB
OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.
Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.
O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.
Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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