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Doze condutores são presos e 36 veículos removidos em operações Lei Seca em Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste sábado, (11.10), resultaram na prisão de 12 condutores.

Desse total, 10 foram presas por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito) e duas entregar seus veículos a pessoas não habilitadas (artigo 310 da mesma legislação).

As ações ocorreram simultaneamente na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Shangrilá, em pontos diferentes, porém próximos, com abordagens de condutores que trafegavam nos dois sentidos da pista.

De acordo com o relatório divulgado, 138 veículos foram fiscalizados e 140 testes de alcoolemia realizados, resultando na remoção de 36 veículos, sendo 25 carros e 11 motocicletas.

As operações foram iniciadas por volta das 3h da madrugada e se estenderam até às 6h, resultando, ainda, na aplicação de 62 multas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confiar a direção do veículo a pessoas não habilitadas, licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.

Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH, entre outras implicações legais.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

Proposta aprovada em segunda votação busca reduzir burocracia, acelerar abertura de empresas e dar mais segurança ao empreendedor._

Projeto de Lei nº 1989/2023, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que institui procedimentos de licenciamento simplificado para o exercício de atividades econômicas no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em segunda votação, na Sessão Ordinária de quarta-feira (15).

O projeto cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica do Estado, regras para simplificar a emissão de atos de liberação de atividades econômicas, com base na Lei Federal da Liberdade Econômica.

O texto estabelece classificação por níveis de risco, diferenciando atividades de baixo, médio e alto risco, para que o licenciamento seja proporcional à complexidade de cada caso.

Pela proposta, atividades classificadas como baixo risco ficam dispensadas da solicitação de ato público de liberação. Já as de médio risco deverão seguir procedimentos administrativos simplificados, com prioridade para tramitação integrada entre os órgãos responsáveis.

Nos casos de alto risco, seguem valendo as exigências relacionadas à segurança sanitária, controle ambiental, metrologia e prevenção contra incêndios.

Outro ponto central do projeto é a fixação de prazo para decisão sobre pedidos de liberação econômica. Conforme o texto, cada órgão deverá estabelecer prazo de até 60 dias para análise dos requerimentos. Se não houver manifestação conclusiva dentro desse período, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada no protocolo.

Dr. João sustenta que o objetivo é desburocratizar e acelerar a abertura de empresas, reduzindo entraves que hoje dificultam a atividade econômica, afastam investimentos e prejudicam a geração de emprego e renda. “A simplificação do processo ajuda a fortalecer o ambiente de negócios, estimula a livre iniciativa e cria condições mais favoráveis para quem quer empreender em Mato Grosso”.

O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente, por decreto, os critérios de classificação dos níveis de risco e poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, uma relação simplificada, clara e objetiva das exigências para emissão dos atos públicos de liberação.

A lei, que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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