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Nova lei do Dr. João prevê sanções mais rígidas contra adulteração de combustíveis em Mato Grosso

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 19 de setembro, a *Lei nº 13.043/2025*, oriunda de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis no Estado.

A lei estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as penalidades previstas estão: multa, apreensão, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

O texto ainda tipifica infrações específicas, como adulteração de bombas para fornecimento em quantidade inferior à indicada, utilização de mecanismos irregulares de fluxo de combustíveis e violação de lacres. Também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude, prevendo a responsabilização direta dos sócios.

A norma visa reforçar a proteção do consumidor ao estabelecer a presunção de dano em caso de aquisição de combustível em desconformidade, além de permitir convênios entre o Procon, a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos municipais para ampliar a fiscalização.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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