Mato Grosso
Operação Lei Seca prende uma pessoa por embriaguez ao volante em Cuiabá
Mato Grosso
A 87ª edição da Operação Lei Seca, realizada nesta quinta-feira (27.11), fiscalizou 264 veículos e resultou na prisão de uma pessoa por embriaguez ao volante, em ação realizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, mais conhecida como avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
Durante a ação, foram realizados 264 testes de alcoolemia, resultando em 87 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Dos 264 veículos fiscalizados, 65 foram autuados e 45 removidos.
Entre as autuações, estão seis por conduzir veículo sob efeito de álcool, 21 por não possuir habilitação e 27 por transitar com veículos sem registro ou não licenciado, além de uma por se recusar a passar pelo teste.
A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
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