Mato Grosso
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar estoque pesqueiro até a próxima sexta-feira (03)
Mato Grosso
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 03 de outubro. A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quarta-feira, 1º de outubro de 2025.
O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.
A declaração deverá conter todos os dados referentes àlocalização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido.
Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
Defeso da Piracema
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, que é a praticada artesanalmente por ribeirinhos e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.
“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.
Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.
“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.
Em resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.
O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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