Mato Grosso
Polícia Civil apreende 6,5 mil litros de combustível que seriam destinados a garimpo ilegal em Pontes e Lacerda
Mato Grosso
Dois caminhões e mais de 6 mil litros de combustível, que seriam destinados a um garimpo ilegal em Pontes e Lacerda, foram apreendidos pela Polícia Civil de Mato Grosso, na noite de terça-feira (06.01). Dois homens, sendo o gerente do posto de combustível e o motorista do caminhão utilizado para o transporte do diesel, foram presos em flagrante.
A ação integra os trabalhos da Operação Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, para o combate à criminalidade em todo o Estado.
As investigações tiveram início após a equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda receber várias denúncias de que um posto estaria fornecendo óleo diesel, que seria destinado para a atividade de um garimpo ilegal da região.
Durante a apuração dos fatos, os policiais receberam a informação de que uma carreta de propriedade do posto estava sendo abastecida nas bombas do estabelecimento com a finalidade de simular a saída do combustível, na contabilidade da empresa.
Após o abastecimento, a carreta era posicionada nos fundos do pátio do posto, ocasião em que outros veículos eram utilizados para o transporte do combustível até as áreas de garimpo.
Diante das informações, os investigadores foram até o local, onde constataram a veracidade dos fatos, flagrando o momento em que era finalizado o abastecimento, por meio de uma motobomba de seis contêineres, com capacidade de mil litros cada, que estavam acondicionados sobre uma carreta.
Além dos seis mil litros de diesel, também foram apreendidos cerca de 500 litros de etanol, totalizando 6,5 mil litros de combustível e dois caminhões apreendidos.
Questionado, o funcionário do posto confessou que o combustível seria destinado à área de garimpo e admitiu ter conhecimento de que a prática era ilegal. O suspeito, responsável pelos caminhões, admitiu trabalhar como freteiro e afirmou que estava no posto após ser contratado por garimpeiros.
Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Pontes e Lacerda, interrogados e autuados em flagrante pelo crime de comercializar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, sendo arbitrada fiança no valor de R$ 15 mil para cada um dos envolvidos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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