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Polícia Civil cumpre mandado contra jovem investigado por agredir e ameaçar ex-mulher em VG

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Um jovem investigado pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a ex-mulher foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (24.10), em Várzea Grande.

O suspeito, de 21 anos, teve a ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça após investigação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

A vítima, de 20 anos, solicitou medidas protetivas de urgência no dia 29 de setembro. Na ocasião, a jovem foi agredida pela ex-companheiro, o qual desferiu socos e ainda enforcou e ameaçou a mulher.

Diante dos fatos e da reincidência de outras ocorrências registradas pela vítima, a delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, Paula Gomes Araújo, representou pelo pedido de prisão preventiva.

O mandado judicial foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande, e cumprido pelos policiais civis nesta sexta-feira (24.10).

Depois e ser preso preventivamente e interrogado, o jovem foi encaminhado para audiência de custódia e colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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