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Sessão do Plenário Virtual desta semana conta com 108 processos em pauta

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) inicia, nesta segunda-feira (1º), mais uma sessão do Plenário Virtual, que seguirá até sexta-feira (5). Estão previstos julgamentos de 108 processos, abrangendo levantamentos, tomadas de contas, recursos, pedidos de aposentadoria, revisões e pensões. Clique aqui e confira a pauta completa.

Entre os processos, está previsto o julgamento de dois levantamentos da Operação Transporte Escolar Seguro, referentes às Prefeituras de Confresa e Primavera do Leste. A fiscalização ordenada teve por objetivo conhecer, avaliar e atualizar as reais condições do transporte escolar nos municípios, abrangendo tanto os veículos como os condutores.

A pauta inclui ainda levantamentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde de Juara, Barra do Garça, Juína e Sinop. A ação buscou analisar a estrutura física, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Os documentos referentes aos processos são liberados no Portal do TCE-MT na abertura da sessão, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade, inclusive com os votos dos conselheiros. A pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 24.

ISO 9001

 O Plenário Virtual integra os sete produtos de excelência do TCE-MT. Certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), cuja validação foi renovada em 2024 e permanece vigente até 2027.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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