Mato Grosso

STJ suspende decisão do TJ e restabelece cautelar do TCE que barrou licitação de R$ 2,6 bilhões

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.

A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.

A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.

Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.

O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.

Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.

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Mato Grosso

TCE descobre R$ 115 mil em multas sem responsáveis e pune ex-prefeito de Poconé

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas no controle da frota da Prefeitura de Poconé e responsabilizou três ex-gestores da administração municipal. Entre os problemas identificados está o acúmulo de mais de R$ 115 mil em multas de trânsito sem que o município instaurasse procedimentos para identificar os responsáveis pelas infrações e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

A representação foi julgada procedente pelo Tribunal, que aplicou multa individual de R$ 2,9 mil ao ex-prefeito Tatá Amaral, ao ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e ao ex-diretor de Transporte, Naudson Luis Bastos de Andrade. Juntas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 8,7 mil.

 

 

A auditoria identificou ainda problemas na própria utilização dos veículos oficiais. Segundo o TCE, 47 pessoas conduziam carros da Prefeitura sem autorização formal ou sem estarem oficialmente investidas na função de motorista.

Durante a análise, foram verificadas 68 carteiras de habilitação. Apenas 21 pertenciam a pessoas registradas formalmente como motoristas do município.

Falhas iam além das multas

O levantamento apontou outras deficiências na administração da frota, como ausência de controle individualizado de abastecimento e manutenção, falta de vistorias e checklists e veículos com licenciamento vencido.

Também foram identificadas falhas no controle de peças e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, o conjunto das irregularidades ultrapassou uma simples falha administrativa.

 

Na decisão, ele classificou a conduta dos gestores como marcada por “evidente desídia” na administração da frota e na proteção do patrimônio público. “A extensão das falhas identificadas, a natureza elementar dos controles negligenciados e, sobretudo, a persistência das irregularidades mesmo após a atuação da Unidade de Controle Interno e desta Corte de Contas afastam a hipótese de mero equívoco administrativo.”

Ainda conforme o relator, as circunstâncias caracterizaram erro grosseiro suficiente para responsabilizar os três ex-gestores.

Ex-prefeito apresentou defesa

Durante o processo, Tatá Amaral contestou as conclusões da auditoria e afirmou que o relatório do Controle Interno apontava apenas fragilidades no controle de abastecimento da frota.

A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de recursos, dano ao erário ou irregularidade praticada por agentes específicos. O ex-prefeito também alegou não ter agido com dolo ou erro grosseiro e questionou a necessidade de abertura de sindicância, processo administrativo ou tomada de contas.

Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram defesa dentro do prazo. Naudson Bastos, embora regularmente citado, não se manifestou e teve a revelia decretada pelo Tribunal.

Prefeitura terá 180 dias para corrigir falhas

Além das multas aos ex-gestores, o TCE determinou que a atual administração de Poconé adote medidas para melhorar o controle da frota municipal.

A Prefeitura terá 180 dias para implementar os procedimentos determinados pelo Tribunal.

Entre as medidas está a abertura de processos para identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito, calcular os valores envolvidos e adotar providências para tentar recuperar os recursos aos cofres públicos.

A determinação também busca evitar a repetição das falhas apontadas durante a fiscalização.

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