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“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso

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Por Ademar Torres de Almeida

Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.

 

Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.

Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.

A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível

O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.

A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.

 

 

Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade

O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.

Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.

A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais

A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.

O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.

A Uberização da Carreira Policial

Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.

Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.

 

Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?

Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?

Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.

A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.

Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural

O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.

A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.

Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.

 

*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos

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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

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Durante muito tempo, falar em obesidade significava olhar apenas para o peso e para o IMC. Hoje sabemos que isso é insuficiente.

Duas pessoas com o mesmo peso podem ter condições completamente diferentes. Uma pode apresentar boa massa muscular e força preservada. A outra pode acumular gordura, especialmente abdominal, enquanto perde músculo e capacidade funcional.

Essa combinação é chamada de obesidade sarcopênica.

Ela reúne dois problemas importantes: excesso de gordura corporal e redução da massa ou da força muscular. Além de aumentar o risco de fragilidade, quedas, diabetes e doenças cardiovasculares, novas evidências mostram que essa condição também pode estar associada a maior risco de demência.

O que a ciência mostra :

 

Um grande estudo publicado na revista Clinical Nutrition avaliou dados de centenas de milhares de pessoas e analisou a relação entre composição corporal, força muscular e desenvolvimento de demência.

Os resultados mostraram que tanto a sarcopenia isolada quanto a obesidade sarcopênica estavam associadas a um risco maior de declínio cognitivo. Um dos achados mais relevantes foi a importância da força de preensão manual, medida por dinamometria.

Quanto menor a força e quanto maior sua redução ao longo dos anos ,maior foi o risco observado.

Isso reforça uma mudança importante na forma de avaliar a saúde: Não basta saber quanto peso uma pessoa perdeu. Precisamos saber quanto músculo e quanta força ela conseguiu preservar.

Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?

 

Uma perda de peso mal conduzida pode incluir perda significativa de massa muscular, principalmente em pessoas mais velhas, sedentárias, submetidas a dietas muito restritivas ou a tratamentos sem acompanhamento adequado.

Mesmo com o avanço dos medicamentos para obesidade, o objetivo não deve ser apenas reduzir o número na balança. O tratamento precisa preservar músculo, reduzir gordura visceral, melhorar o metabolismo e manter a autonomia.

O paciente não deve apenas ficar mais leve. Deve ficar mais saudável, mais forte e funcionalmente mais capaz.

Por que o músculo influencia a saúde cerebral?

A relação entre músculo e cérebro é complexa, mas alguns mecanismos ajudam a explicá-la.

A perda muscular pode piorar a resistência à insulina, reduzir o gasto energético, aumentar o sedentarismo e favorecer inflamação crônica. Ao mesmo tempo, fatores como hipertensão, diabetes, apneia do sono e colesterol elevado afetam os vasos sanguíneos que irrigam tanto o coração quanto o cérebro.

Por isso, preservar músculo é muito mais do que uma questão estética. É uma estratégia de proteção metabólica, cardiovascular, funcional e possivelmente cognitiva.

Como enfrentar cientificamente esse problema ?

 

O primeiro passo é avaliar mais do que o peso. Circunferência abdominal, composição corporal, força de preensão, velocidade da marcha, capacidade funcional e exames cardiometabólicos ajudam a identificar riscos que o IMC isolado não mostra.

O treinamento de força deve ocupar posição central. Caminhar é importante, mas pode não ser suficiente para preservar ou recuperar massa muscular. Exercícios resistidos, progressivos e individualizados são fundamentais.

A alimentação também precisa garantir quantidade adequada de proteínas e energia, distribuídas ao longo do dia e ajustadas à idade, função renal, rotina e condição clínica.

Além disso, é essencial tratar fatores que aceleram a perda muscular e o envelhecimento vascular, como sedentarismo, diabetes, hipertensão, alterações do sono, tabagismo e obesidade visceral.

Envelhecer bem ,exige preservar força

A obesidade sarcopênica mostra por que o cuidado não pode ser fragmentado. Peso, metabolismo, coração, músculo e cérebro fazem parte do mesmo sistema.

Entendemos que o acompanhamento precisa ir além da balança. Avaliamos composição corporal, força, risco cardiovascular, alimentação, sono, rotina e capacidade funcional para construir estratégias verdadeiramente individualizadas.

Porque o objetivo não é apenas perder peso. É preservar autonomia, proteger o cérebro, fortalecer o corpo e construir saúde antes que a doença se manifeste.

 

Saúde não é sorte. É rotina.

Dr. Max Wagner de LimaCardiologista — CRM 6194 | RQE 2308
Prevenção cardiovascular, cardiometabolismo e medicina de antecipação.

Maristela Luft — CRN -16431Nutricionista e Mestre em nutrição clínica, composição corporal e cuidado cardiometabólico.

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