Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Opinião
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.
Opinião
Independência é também construir o futuro que queremos para o Brasil
Por Juca do Guaraná.
O 7 de Setembro é uma das datas mais importantes da nossa história. É o dia em que lembramos a Independência do Brasil, proclamada em 1822, e que representa um marco na construção da nossa soberania como nação.
Mas acredito que a Independência não deve ser lembrada apenas como um acontecimento do passado. Ela também nos convida a pensar sobre o Brasil que estamos construindo hoje e sobre o país que queremos deixar para as próximas gerações.
Ser independente também é ter a oportunidade de escolher o próprio caminho. É poder trabalhar, estudar, empreender, criar uma família, ter acesso à saúde, buscar uma vida melhor e acreditar que o esforço de cada cidadão pode fazer diferença.
E, para que isso aconteça, precisamos falar também de responsabilidade.
A política tem um papel fundamental nessa construção. Quem ocupa um cargo público precisa entender que recebeu uma missão: representar pessoas, ouvir suas necessidades e trabalhar para transformar demandas em ações.
No meu mandato como deputado estadual, tenho aprendido diariamente que as grandes necessidades de Mato Grosso estão, muitas vezes, nas coisas mais simples: uma unidade de saúde que precisa de estrutura, uma comunidade que necessita de melhorias, um produtor que precisa de apoio, uma família que busca mais oportunidades para seus filhos.
É por isso que acredito tanto na política feita perto das pessoas.
Mato Grosso é um estado construído pela força de gente trabalhadora. Gente que acorda cedo, enfrenta dificuldades, produz, empreende e não desiste. São essas pessoas que ajudam a construir a nossa história todos os dias.
Neste 7 de Setembro, portanto, minha homenagem é para todos os brasileiros e brasileiras que fazem a sua parte na construção do nosso país.
Que possamos valorizar nossa história, respeitar nossas diferenças e, acima de tudo, lembrar que o futuro do Brasil não é responsabilidade de uma pessoa só. É uma construção coletiva.
Que a nossa independência também seja a liberdade de sonhar, trabalhar e construir um futuro melhor.
Viva o Brasil!
*Lídio Barbosa, mais conhecido como Juca do Guaraná, é natural de Cuiabá, tem 48 anos, é casado, pai de três filhos e é formado em direito. Foi vereador da capital por três mandatos e eleito para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
-
Opinião5 dias atrásESTRUTURAS VIRAIS
-
OAB2 dias atrásParanatinga, Primavera, Poxoréu, Campo Verde e Rondonópolis recebem primeiras edições do projeto Conecta Advocacia
-
Sinop3 dias atrásFesteja Sinop: Banho Assistido proporciona lazer e interação a idosos e PCDs no 1º dia de Festival de Praia no Cortado
-
Sinop2 dias atrásFesteja Sinop: Festival de Praia segue neste domingo (6) e nesta segunda-feira (7) na Praia do Cortado
-
OAB3 dias atrásParanatinga, Primavera, Campo Verde e Rondonópolis recebem primeiras edições do projeto Conecta Advocacia
-
Sinop22 horas atrásFesteja Sinop: Previ Sinop realiza Feira do Empreendedor e lança Sala de Inclusão Digital para aposentados
-
Política6 dias atrásSenado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
-
Sinop1 dia atrásFesteja Sinop: Segundo dia do 6º Torneio de Pesca reúne competidores na Praia do Cortado e revela vencedor da categoria barco











