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prisão da madrasta ocorrida ontem (9), e chamada pela polícia de “operação branca de neve” porque a enteada de 11 anos teria sido envenenada devido a uma herança de R$800 mil, mostra que a sociedade cuiabana falhou com a menor, morta em junho deste ano, após uma agonia que durou dois meses. A menina deu entrada por nove vezes nos hospitais.
Segundo a delegacia especializada de defesa da criança e do adolescente (Deddica), em um discreto e cuidadoso trabalho de investigação, o que levou a morte da menina foi o pesticida carbofurano, mais conhecido como “furadan”, de letalidade amplamente conhecida no campo.
Os sintomas apresentados pela menina em cada uma das internações, que a levaram a ficar acamada de cinco a sete dias, não deveriam ser desconhecidos pelas dezenas de médicos que a atenderam. O estado de Mato Grosso usa, e muito, os pesticidas, também chamados de defensivos agrícolas.
O “caso branca de neve”, de envenenamento por carbofurano não é o único de Cuiabá. A Deddica investigou em 2016 o caso de um menino de dois anos que morreu após tomar um achocolatado. A investigação policial daquele caso também foi bem feita, mas infelizmente a criança sequer teve tempo de ser socorrida pelos médicos.
O que chama a atenção nesse caso da madrasta é que os médicos não conseguiram diagnosticar as causas. Vômito, diarréia, descoordenação motora, entre outros sintomas conhecidos de intoxicação, não levaram a nenhuma conclusão médica. A menina esteve nos melhores hospitais de Cuiabá, onde estão os melhores recursos médicos de Mato Grosso.
Acidentes de avião sempre levam ao aperfeiçoamento da segurança dos demais vôos, em que se avalia o homem, a máquina e todo o procedimento, no mundo todo. Mas no caso da morte de uma criança em Cuiabá não parece que a rede de proteção esteja sendo melhorada para os demais mato-grossenses.
Em tempo: O fato mostra evidente falha dos médicos no caso, e ainda não se sabe se nos atendimentos eles seguem protocolos necessários para levar ao aperfeiçoamento em casos específicos, o que poderia ser elaborado e/ou supervisionado pelo Conselho Regional e Nacional de Medicina.