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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra uma decisão que não havia reconhecido um recurso especial interposto pelo órgão objetivando o restabelecimento da sentença que pronunciou a empresária Mônica Marchett por homicídio (mediante pagamento), por motivo fútil.
O MP buscava que a empresária fosse julgada pelo Tribunal do Júri, mas o STJ considerou que não há elementos suficientes para deferir o pedido.
Mônica foi acusada pelo ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, Hércules de Araújo Agostinho, réu confesso dos assassinatos dos irmãos Brandão de Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, de ter assinado a transferência de um automóvel como parte do pagamento pelos crimes.
O MP argumentou que a pronúncia contra Mônica “escora-se na existência de prova da materialidade e de indícios veementes de autoria, a indicar o suposto envolvimento nos crimes em apuração”.
O órgão também citou o depoimento de Hércules, afirmando que “não obstante a dúvida que paira sobre a autenticidade da assinatura, algumas das perícias realizadas confirmam que a rubrica e os demais campos do documento partiram do punho da agravada, o que ampara a tese acusatória”.
O MPMT então pediu a reconsideração da decisão ou que o recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado. O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, citou que, de fato, quando há “dúvida razoável, em lugar de absolver, deve o feito ser remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, por disposição constitucional”. Porém, afirmou que é necessária a existência de provas suficientes, seja para condenar ou absolver.
O ministro mencionou que o juízo que despronunciou Mônica considerou que os elementos probatórios juntados não foram suficientes para trazer subsídios mínimos a autorizar a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. Além disso, disse que não foram trazidos elementos suficientes neste novo recurso a ensejar uma mudança de decisão.
“Dessume-se das razões recursais que a parte agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria”.
Denunciada
Os irmãos Brandão e José (conhecido como Zezeca) foram assassinados à luz do dia em pleno centro de Rondonópolis, em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, respectivamente.
Conforme investigações da polícia, o crime ocorreu na prática de “pistolagem”, como confessado pelos executores dos irmãos Araújo, que deu detalhes sobre o planejamento, execução, bem como nomeou os seus intermediários e mandantes.
O executor, já condenado, ex-cabo da PM, Hércules Agostinho, não só assumiu o assassinato dos irmãos, como participou da reconstituição dos crimes, apontando todos os envolvidos, como também apontou os proprietários da empresa Sementes Mônica como mandantes dos crimes.
Como pagamento das mortes, Hercules contou que ele e o soldado Célio Alves de Souza receberam um veículo Gol como pagamento pela execução dos dois irmãos Araújo, veículo este pertencia à empresa Mônica Armazéns Gerais Ltda, de propriedade da acusada Mônica Marchett, filha de Sérgio Marchett. Durante reconstituição dos crimes, Hércules apontou a Sementes Mônica, empresa da família Marchett, como o local em que ele e o ex-soldado Célio Alves buscaram documento do veiculo.
Em 14 de junho de 2018, durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Rondonópolis, o pistoleiro Célio Alves de Souza também confessou sua participação nos crimes, nomeando o empresário Sérgio e sua filha Mônica Marchett como mandantes. Na ocasião, detalharam ainda a participação de todos os envolvidos na trama assassina, desde o preparo até a execução.
Durante julgamento em plenário, Célio Alves contou que foi realizada uma espécie de “confraria” para arquitetar as mortes dos Irmãos Araújo, que na reunião teve a participação de Mônica Marchett, seu pai Sérgio, um irmão (não se recordava o nome), Ildo Roque Guareschi e o Sargento José Jesus de Freitas.
Até hoje, somente os pistoleiros foram julgados e condenados pelas mortes. Já os mandantes ainda aguardam os desfechos dos seus processos que se arrastam há mais de 15 anos na Justiça.