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Jorge Tadeu diz que Frederico Muller não comprovou que os objetos foram adquiridos de forma lícita
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou devolver os bens apreendidos do empresário Frederico Müller Coutinho, durante a Operação Mantus, da Polícia Civil.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).
A Operação Mantus desmantelou dois grupos envolvidos com lavagem de dinheiro e jogo do bicho em Mato Grosso.
Frederico, que chegou a ser preso na ação, é acusado de chefiar o grupo denominado FMC Elo, supostamente rival da Colibri, que teria à frente João Arcanjo Ribeiro. No pedido, ele requereu de volta suas joias, um aparelho celular Black Berry e a quantia de R$ 1.624.
O juiz, no entanto, afirmou que o empresário não comprovou que os objetos foram adquiridos de forma lícita.
Jorge Tadeu ainda citou que é costumeiro os criminosos utilizarem joias como meio de ocultar o dinheiro oriundo dos crimes.
“Não obstante provar onde o objeto foi obtido, deve-se, também, provar como foi adquirido, com que recursos, ou seja, comprovar a entrada de dinheiro lícito em seu patrimônio e saída para adquirir os bens”, disse o magistrado.
“Caso os valores tenham sido pago em espécie, provar a fonte do recebimento e de quem recebeu para adquiri-las”, acrescentou o juiz.
Além disso, o magistrado ainda afirmou que os bens ainda interessam ao deslinde do processo e, por isso, devem permanecer apreendidos.
“Diante disto, indefiro o pedido formulado por Frederico Muller Coutinho”, decidiu.
Jogo do bicho
Em julho, o juiz Jorge Luiz Tadeus Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou as denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) referente as duas organizações.
Na primeira denúncia, referente à organização “Colibri”, além de Arcanjo e Giovanni, também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas”, e Valcenir Nunes Inerio, vulgo “Bateco”.
Todos vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.
Já na segunda denúncia, referente à organização Ello/FMC, além de Frederico Müller Coutinho foram denunciados,Dennis Rodrigues Vasconcelos, Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques.
Pesam contra integrantes da Ello/FMC a prática dos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.