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domingo, 22 de dezembro de 2024

Governo de MT determina perda de cargo público de delegada

Justiça de Rondonópolis a condenou por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”

O governador Mauro Mendes (DEM) determinou a perda do cargo público da delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros de Souza.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta sexta-feira (13) e é retroativa a fevereiro.

O ato do Governo atende a uma determinação da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, publicada em outubro deste ano.

A delegada foi condenada, em 2012, por improbidade administrativa por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”. Ela está lotada atualmente na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.

“O Governador do Estado de Mato Grosso […] resolve determinar a perda do Cargo Público, a partir de 28 de Fevereiro de 2019, o servidor Anaíde Barros de Souza, do cargo de Delegado de Polícia, lotada na Delegacia Especializada do Adolescente no Município de Cuiabá”, consta na publicação.

Condenação

Além dela, também foi condenado à época o empresário Nivaldo Duque dos Santos. Eles ainda foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil.

 

Eles chegaram a entrar com um recurso no Tribunal de Justiça, que foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo. A delegada e o empresário também tiveram recursos negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado em fevereiro.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, uma equipe policial apreendeu CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.

 

Os produtos foram encaminhados para a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis, para que fosse realizada a perícia técnica a fim de verificar a originalidade da mercadoria.

 

Conforme o MPE, os produtos pertenciam a Nivaldo dos Santos, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia. Na ocasião, segundo o Ministério Público, ela o orientou a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original.

 

Ainda de acordo com o MPE , Anaíde, então, foi pessoalmente à Gerência de Criminalística de Rondonópolis e trocou o material apreendido pelo original comprado posteriormente.

 

Na decisão, o juiz Francisco Barros ainda determinou que Anaíde e Nivaldo paguem a multa estipulada na condenação, no prazo de 15 dias.

 

Os valores atualizados da multa são de R$ 71,6 mil para Anaíde e  R$ 77,2 mil para Nivaldo.

 

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