Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Em agosto, presidente havia determinado à PRF que interrompesse o uso de medidores de velocidade estatísticos
A Polícia Rodoviária Federal informou que cumpriu decisão judicial e restabeleceu nesta segunda-feira (23) a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.
Em nota, ela informou que a fiscalização ocorre em 5 mil quilômetros, em áreas “com maior criticidade de acidentes de trânsito”, e que é pautada “pela estreita observância dos requisitos legais”, tendo como critério a “transparência” e “ostensividade”.
A Justiça Federal em Brasília determinou na semana retrasada que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização com radares móveis.
A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Em meio à queda de braço, o presidente já disse que, mesmo com a decisão judicial, determinou ao Ministério da Justiça que as fotografias dos motoristas infratores sejam apenas “educativas”.
“Questão dos radares móveis. Resumindo, resolvemos retirar, a Justiça mandou botar de volta. Determinei já ao Ministério da Justiça: vai, tira a fotografia, mas é fotografia educativa. Ponto final”, disse durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais.
O presidente não deu mais detalhes sobre como foi feito esse pedido ao Ministério da Justiça. Questionada, a assessoria da pasta disse não ter conhecimento da determinação do presidente e disse que o assunto deve ter sido encaminhado à Polícia Rodoviária Federal.
A crítica a radares móveis é um assunto caro ao presidente desde os tempos de deputado federal. Já durante a campanha presidencial ele prometia a remoção do instrumento de fiscalização em rodovias federais.
Em agosto, Bolsonaro havia determinado, por meio de um despacho, que Polícia Rodoviária Federal interrompesse o uso de medidores de velocidade estatísticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.