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domingo, 22 de dezembro de 2024

Lei de Abuso de Autoridade prejudicará investigações, diz Sesp

Nova legislação prevê punição de autoridade que divulgar nomes e fotografias de suspeitos

O secretário de Estado de Segurança Pública Alexandre Bustamante afirmou nesta segunda-feira (13) que a Lei de Abuso de Autoridade causará prejuízos às investigações realizadas por órgãos de segurança.

 

A legislação, que entrou em vigor no início deste ano, diz que instituições policiais não poderão divulgar nomes e imagens de presos ou investigados.

 

Conforme Bustamante, a proibição dificultará a identificação de suspeitos de crimes como o estupro, por exemplo. Antes da lei, era comum as autoridades divulgarem imagens de acusados de estupro para que fossem identificados por outras vítimas, por exemplo.

 

“Se está direcionando nesse sentido, assim será. Há prejuízo, querendo ou não. Em alguns crimes, como estupro, a divulgação da imagem do autor ajuda nas investigações e a identificar outras vítimas. E isso não irá mais ocorrer”, afirmou.

 

“A exemplo de alguns furtos e roubos que acontecem em lojas e estabelecimentos comerciais. A divulgação de imagem poderia facilitar o trabalho da segurança”, lamentou.

 

Desde a vigência da lei, a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp) não divulga mais imagens dos investigados. Segundo Bustamante, a Pasta é “cumpridora da legislação”.

 

“O que a lei estabelecer, iremos cumprir”, afirmou.

 

Bustamante ainda revelou que em breve deverá realizar um levantamento sobre os impactos da legislação sobre a conclusão de investigações criminais.

 

“Não há como mensurar o tamanho do prejuízo. A lei entrou em vigência no dia 3 de janeiro, mas no futuro iremos mensurar se foi bom ou ruim por meio do Observatório da Criminalidade do Estado de Mato Grosso”, disse.

 

Legislação e punições

 

A divulgação de imagens é tratada em dois artigos da lei. Um deles, o artigo 28, estabelece o mesmo período de detenção para a autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

 

O segundo, artigo 38, prevê punição de até dois anos de cadeia mais multa para “o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

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