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domingo, 22 de dezembro de 2024

Desembargador derruba fiança de R$ 209 mil e anula indiciamento de empresário por homicídio culposo

O empresário Marcelo Martins Cestari, alegou, por meio de sua defesa, que com a pandemia enfrenta dificuldades financeiras e que esse é um dos motivos que não poderia cumprir decisão de primeiro grau, para pagar R$ 209 mil  de fiança. Entretanto, Marcelo possui bens avaliados em milhões. Ele é sócio de uma empresa avaliada em R$10,4 milhões, possuí carros importados de luxo, como uma Lambourguine, e residência no condomínio de alto padrão Alphaville.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho acolheu o recurso de Cestari e suspendeu a majoração da fiança, dada pela Décima Vara Criminal de Cuiabá, que alterou de R$ 1 mil para R$ 209 mil, no flagrante por porte ilegal de armas. Bassil também anulou determinação para que houvesse indiciamento nas sanções do crime de homicídio culposo.

Segundo Bassil, não foi oportunizado ao empresário o exercício da ampla defesa. Após pedido do Ministério Público (MPE), houve decisão pela majoração da fiança e determinação pelo indiciamento sem que ele fosse ouvido. O correto seria oportunizar prazo de cinco dias para que a defesa de Marcelo Martins Cestari se manifestasse

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