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Mãe e filha são alvos da PC por golpes com cartas de crédito e consórcio; líder é preso em Cuiabá

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6), a Operação “Vitrine Falsa”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa investigada por aplicar golpes em série contra consumidores nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, utilizando falsas ofertas de consórcios e cartas de crédito supostamente contempladas.

Durante a operação, foram cumpridas sete ordens judiciais, sendo uma prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão domiciliar e três medidas cautelares diversas da prisão.

O principal investigado e apontado como líder do grupo criminoso, de 31 anos, foi preso preventivamente em Cuiabá, e duas mulheres, uma de 41 anos e a filha dela, de 22 anos, foram alvos de mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de medidas cautelares diversas da prisão.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontam que os suspeitos utilizavam empresas de fachada para comercializar contratos de consórcio e falsas cartas de crédito contempladas, prometendo rápida liberação de valores elevados mediante pagamento antecipado de entradas, lances e taxas administrativas.

Após receberem os valores das vítimas, os investigados deixavam de cumprir e interrompiam os contratos e desapareciam, causando prejuízos financeiros expressivos às vítimas.

Conforme apurado pela Polícia Civil, há mais de 40 boletins de ocorrência registrados contra o principal investigado, especialmente nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, revelando a atuação reiterada e interestadual do grupo criminoso.

As investigações indicam que os suspeitos utilizavam redes sociais, anúncios patrocinados e plataformas digitais de comércio eletrônico para atrair consumidores, criando uma falsa aparência de legalidade e credibilidade.

De acordo com a investigação, em diversos casos, os suspeitos exploravam relações de confiança, inclusive em ambientes religiosos e sociais, para convencer consumidores a realizar pagamentos elevados acreditando que receberiam cartas contempladas ou financiamentos facilitados.

Vitrine Falsa

O nome da operação, “Vitrine Falsa”, faz referência ao modus operandi utilizado pela associação criminosa. A expressão “vitrine” remete ao espaço de exposição de produtos e serviços ao consumidor no ambiente digital, em alusão direta aos anúncios publicados em redes sociais, plataformas de venda e comércio eletrônico utilizados para captar vítimas. Já o termo “falsa” evidencia o caráter fraudulento das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo.

Além da prisão preventiva, a Justiça também determinou medidas cautelares para impedir a continuidade das atividades ilícitas, incluindo restrições ao exercício de atividades econômicas ligadas à comercialização de consórcios e medidas patrimoniais destinadas ao ressarcimento das vítimas.

As investigações continuam com o objetivo de identificar outras vítimas, localizar possíveis novos envolvidos e dimensionar o total dos prejuízos causados pela organização criminosa.

Denúncias

Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.

Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

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Justiça decreta prisão de policial civil acusado de agredir idoso dentro de elevador em condomínio

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital.

A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência.

Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão.

A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.

Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais.

Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.

O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.

A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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