Polícia
Operação flagra falso terapeuta ocupacional em clínica que atende crianças autistas em Cuiabá
Polícia
A Polícia Civil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá realizaram, na manhã dessa quinta-feira (18), uma ação conjunta de fiscalização, que constatou o exercício ilegal da profissão de um terapeuta ocupacional em uma clínica localizada no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.
A fiscalização foi desencadeada após o Crefito-9 receber uma denúncia informando que um homem, de 54 anos, estaria se apresentando como terapeuta ocupacional e realizando atendimentos, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem possuir formação ou habilitação legal para o exercício da profissão.
A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor foi acionada e, durante as diligências, a equipe da Decon e fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional verificaram que o suspeito não possui registro profissional nem formação compatível com a atividade exercida. Segundo os levantamentos iniciais, ele realizava atendimentos em uma clínica improvisada instalada em imóvel residencial, divulgando e oferecendo serviços típicos da terapia ocupacional.
Além das irregularidades relacionadas ao exercício profissional, a Vigilância Sanitária Municipal constatou que o estabelecimento funcionava sem Alvará Sanitário e sem outras autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, tendo sido lavrado termo de notificação para regularização. Os fiscais também identificaram indícios de que o local não possuía estrutura adequada para o atendimento especializado de pacientes, especialmente crianças.
No decorrer da fiscalização, foram encontrados documentos relacionados aos atendimentos realizados. Entre eles, uma nota fiscal emitida pela prestação de serviços de terapia ocupacional no valor de R$ 15.360.
Outro aspecto que chamou a atenção das equipes foi a suspeita de que parte dos atendimentos pudesse estar relacionada a pacientes beneficiados por decisões judiciais que determinam ao Poder Público o custeio de tratamentos especializados. A hipótese será apurada pela Polícia Civil no decorrer das investigações.

O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou que a atuação integrada dos órgãos de fiscalização é fundamental para proteger consumidores e pacientes, especialmente crianças em situação de vulnerabilidade.
“Estamos tratando de uma atividade que exige formação específica, capacitação técnica e registro profissional. Quando alguém se apresenta falsamente como profissional da saúde, além de colocar em risco a segurança dos pacientes, compromete a confiança da população nos serviços especializados”, ressaltou.
A Polícia Civil instaurou procedimento policial para apurar a prática de exercício ilegal da profissão, bem como eventual crime contra a fé pública, uso de documento falso ou outras infrações que venham a ser identificadas durante as investigações.
Polícia
Ciclista morre atropelado e motorista foge sem prestar socorro na rodovia BR-364
Conteúdo/ODOC – O ciclista Elpidio Martins, de 71 anos, morreu após ser atropelado por um carro na noite de quinta-feira (15), na BR-364, em Várzea Grande. O motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.
Segundo a Polícia Civil, o idoso seguia pelo acostamento da rodovia, no sentido Várzea Grande/Jangada, quando foi atingido por trás por um veículo ainda não identificado.
Com a força do impacto, Elpidio foi arremessado para o meio da pista e morreu no local.
Após o atropelamento, o motorista chegou a parar o carro. Dois homens desceram do veículo, mas, em seguida, retornaram e fugiram em direção a Jangada, sem prestar assistência ao ciclista.
Uma equipe de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foi acionada às 18h56, mas apenas constatou a morte da vítima.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os procedimentos no local.
O caso é investigado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) como homicídio culposo na direção de veículo, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
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