Política
Decreto legislativo susta convênio do governo do estado com Capital Consig
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Decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Veja aqui a íntegra do Decreto Legislativo nº 78/2025.
O texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na semana passada e diz respeito ao Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor.
A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.
Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A ALMT é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso.
A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A é a terceira com o maior volume recebido de consignação, depois do Banco do Brasil e do Santander. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE.
Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.
Fonte: ALMT – MT
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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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