Política
Deputado apresenta projeto que autoriza mulheres a portar armas de eletrochoque em Mato Grosso
Política
O deputado Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei n°1439/2025, que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso, a portar armas de incapacitação neuromuscular (eletrochoque) para legítima defesa. A proposta define regras de comercialização, exigências de treinamento e mecanismos de controle, e foi apresentada na última sessão plenária da Assembleia Legislativa, no dia 17 de setembro.
O texto prevê que cada mulher poderá adquirir no máximo uma arma, com potência limitada a 10 joules, sem dardos energizados. A comercialização será feita exclusivamente em lojas especializadas, mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, a portadora deverá apresentar certificado de conclusão de curso de orientação sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública, e laudo de avaliação psicológica que ateste sua aptidão para uso do equipamento.
A iniciativa de Paulo Araújo parte de um contexto social grave. Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp mostram que, até o fim de julho de 2025, foram registradas 26.666 vítimas de violência contra a mulher em Mato Grosso. As ocorrências mais frequentes são: ameaça (11.350), lesão corporal (5.886), injúria (3.053), perseguição/stalking (1.637) e descumprimento de medidas protetivas (1.235).
“Os dados da Sesp são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado, mesmo com todas as campanhas de conscientização. Este projeto nasce da necessidade de garantir que as mulheres tenham uma alternativa segura de defesa pessoal, capaz de salvar vidas e reduzir riscos em situações de agressão”, afirmou o deputado Paulo Araújo.
O projeto reforça que a arma de incapacitação neuromuscular é um dispositivo não letal, destinado a afastar um agressor sem provocar morte, e que sua comercialização e uso serão regulados para garantir responsabilidade, segurança e conformidade com a legislação. O texto também aponta que a proposição complementa as medidas previstas na Lei Maria da Penha ao oferecer um instrumento imediato de proteção para mulheres que, muitas vezes, não conseguem acessar apoio institucional em tempo hábil, especialmente em áreas isoladas.
TRAMITAÇÃO
A proposta foi apresentada na sessão plenária, seguirá para análise nas comissões competentes da ALMT, que avaliarão a constitucionalidade, o mérito e as adequações necessárias à regulamentação. Caso aprovada, a lei prevê prazo de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, período destinado à regulamentação e à capacitação dos órgãos de segurança pública. O autor conta com o apoio dos pares para votação e encaminhamento célere, dada a urgência do tema.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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