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Emanuelzinho assina CPMI do Banco Master e reforça compromisso com a democracia

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Reafirmando seu posicionamento coerente, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB-MT), assinou a favor da CPMI do Banco Master apresentada pela deputada Heloísa Helena (REDE-RJ), e declarou que considera o modelo mais adequado para garantir transparência, isenção e credibilidade institucional.

“No momento, há duas propostas distintas de investigação em andamento, com formatos e objetivos diferentes, o que exige responsabilidade e clareza na escolha de qual iniciativa apoiar. Eu fiz a minha consideração.”, afirmou o parlamentar.

CPMI mista e plural x CPI restrita à Câmara

Emanuelzinho destacou que já assinou e defende a CPMI proposta por Heloísa Helena, que prevê uma composição mista entre deputados e senadores, reunindo parlamentares de diferentes espectros políticos. Para ele, esse formato amplia o controle institucional, evita direcionamentos partidários e fortalece a legitimidade do processo investigativo.

Em contraste, outras propostas em circulação tratam de CPIs restritas à Câmara dos Deputados, com composição mais limitada, o que, na avaliação do deputado, pode reduzir a pluralidade e a confiança pública nos resultados.

Defesa da democracia e das instituições

O deputado reforçou que sua atuação está alinhada à defesa permanente das instituições democráticas e ao papel constitucional do Congresso de fiscalizar com seriedade. Ao longo de seu mandato, o parlamentar tem se posicionado de forma consistente contra qualquer tentativa de enfraquecer a democracia ou relativizar responsabilidades.

Por fim, Emanuelzinho reiterou que seguirá apoiando iniciativas que fortaleçam o Parlamento, promovam a verdade dos fatos e assegurem o pleno funcionamento das instituições democráticas brasileiras.

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Fonte: Política Nacional



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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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