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História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial

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Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.

Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.

Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.

“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.

No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.

Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.

Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.

“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.

Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.

“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.

Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.

“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.

O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.

Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:

Leis provinciais

Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.

Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.

Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.

Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.

Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.

Leis estaduais do século atual

Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.

Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.

Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.

Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.

Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.

Fonte: ALMT – MT

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Eleições 2026: quem fica, quem sai e quem concorre ao Senado

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Nas eleições de 4 de outubro, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa. São duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. Entre os atuais ocupantes dessas cadeiras, 32 tentam a reeleição, 9 participam das eleições concorrendo a outros cargos ou como suplentes e 13 não são candidatos. As outras 27 cadeiras não estão em disputa neste ano.

A renovação ocorre dessa forma porque o mandato de senador dura oito anos. A cada quatro anos, as eleições alternam a escolha de um terço e de dois terços dos integrantes da Casa. Em 2022, foi escolhido um senador por unidade da Federação.

Neste ano, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado. Os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos, sem segundo turno.

Quem disputa as cadeiras em 2026

Entre os 54 senadores com mandato até janeiro de 2027, 41 participam das eleições deste ano. Desse total, 32 tentam a reeleição para o Senado. Outros nove concorrem a cargos diferentes ou integram, como suplentes, chapas de candidatos ao Senado. 

Tentam a reeleição para o Senado, em ordem alfabética: 20260910_senadores_ficam_saem_candidatos_01.jpg

  • Alessandro Vieira (MDB-SE);
  • Angelo Coronel (Republicanos-BA);
  • Carlos Fávaro (PSD-MT);
  • Carlos Portinho (PL-RJ);
  • Carlos Viana (PSD-MG);
  • Chico Rodrigues (PSB-RR);
  • Cid Gomes (PSB-CE);
  • Ciro Nogueira (PP-PI);
  • Eduardo Braga (MDB-AM);
  • Eduardo Gomes (PL-TO);
  • Eliziane Gama (PSD-MA);
  • Esperidião Amin (PP-SC);
  • Fabiano Contarato (PT-ES);
  • Humberto Costa (PT-PE);
  • Jaques Wagner (PT-BA);
  • Leila Barros (PDT-DF);
  • Lucas Barreto (PSD-AP);
  • Marcelo Castro (MDB-PI);
  • Marcio Bittar (PL-AC);
  • Marcos do Val (Avante-ES);
  • Plínio Valério (PSDB-AM);
  • Randolfe Rodrigues (PT-AP);
  • Renan Calheiros (MDB-AL);
  • Rogério Carvalho (PT-SE);
  • Sérgio Petecão (PSD-AC);
  • Soraya Thronicke (PSB-MS);
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN);
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO);
  • Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB);
  • Weverton (PDT-MA);
  • Zenaide Maia (PSD-RN); e
  • Zequinha Marinho (Podemos-PA). 

Disputam outros cargos ou participam das chapas como suplentes: 

  • Daniella Ribeiro (PP-PB) — candidata a primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado; 
  • Dra. Eudocia (PSDB-AL) — candidata a primeira suplente de Marina JHC na disputa pelo Senado; 
  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ) — candidato a presidente da República; 
  • Izalci Lucas (PL-DF) — candidato a deputado federal; 
  • Jader Barbalho (MDB-PA) — candidato a primeiro suplente de Helder Barbalho na disputa pelo Senado; 
  • Mara Gabrilli (PSD-SP) — candidata a deputada estadual; 
  • Marcos Rogério (PL-RO) — candidato a governador de Rondônia; 
  • Nelsinho Trad (PSD-MS) — candidato a primeiro suplente de Reinaldo Azambuja na disputa pelo Senado; 
  • Roberta Acioly (Republicanos-RR) — candidata a deputada federal. 

Não disputam as eleições 

Outros 13 senadores com mandato até janeiro de 2027 não concorrem a nenhum cargo nas eleições deste ano e, independentemente do resultado das urnas, não permanecem no Senado a partir de 2027. 

WhatsApp Image 2026-09-10 at 09.40.39.jpegEntre eles está Rodrigo Pacheco. O senador foi indicado para ocupar uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), aberta com a saída de Bruno Dantas. A indicação já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. 

Já Fernando Dueire, Giordano e Ivete da Silveira chegaram ao Senado como suplentes, mas assumiram definitivamente as respectivas vagas durante o mandato. Sargento Reginauro exerce atualmente o mandato como suplente de Eduardo Girão (Novo-CE). Os outros nove são titulares.

Em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, os dois atuais ocupantes das cadeiras em disputa não concorrem à reeleição e, portanto, serão substituídos em 2027. No Paraná, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães não concorrem. No Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze e Paulo Paim também não disputam as eleições. Em São Paulo, Giordano não é candidato e Mara Gabrilli concorre a deputada estadual. 

Cadeiras que não estão em disputa 

Um terço das cadeiras do Senado não está em disputa nas eleições deste ano. São as 27 preenchidas na eleição de 2022, cujos mandatos vão até janeiro de 2031. Isso não significa, porém, que todos esses senadores estejam fora da disputa eleitoral. 

Entre os 27, nove concorrem a governos estaduais em 2026:

  • Alan Rick (Republicanos), no Acre;
  • Cleitinho (Republicanos), em Minas Gerais;
  • Efraim Filho (PL), na Paraíba;
  • Omar Aziz (PSD), no Amazonas;
  • Professora Dorinha Seabra (União), no Tocantins;
  • Renan Filho (MDB), em Alagoas;
  • Sergio Moro (PL), no Paraná;
  • Wellington Fagundes (PL), em Mato Grosso; e
  • Wilder Morais (PL), em Goiás. 

Como os mandatos desses senadores vão até 2031, uma eventual derrota na disputa pelos governos estaduais não encerra sua atuação no Senado. A eleição de 2026 define as outras duas cadeiras de cada unidade da Federação.

Os 27 senadores com mandato até 2031, por unidade da Federação, são: 

  • Acre — Alan Rick (Republicanos), candidato a governador;
  • Alagoas — Renan Filho (MDB), candidato a governador; 
  • Amapá — Davi Alcolumbre (União); 
  • Amazonas — Omar Aziz (PSD), candidato a governador; 
  • Bahia — Otto Alencar (PSD);
  • Ceará — Camilo Santana (PT); 
  • Distrito Federal — Damares Alves (Republicanos);
  • Espírito Santo — Magno Malta (PL);
  • Goiás — Wilder Morais (PL), candidato a governador;
  • Maranhão — Lourdinha Pereira (PSB); 
  • Mato Grosso — Wellington Fagundes (PL), candidato a governador; 
  • Mato Grosso do Sul — Tereza Cristina (PP); 
  • Minas Gerais — Cleitinho (Republicanos), candidato a governador; 
  • Pará — Beto Faro (PT); 
  • Paraíba — Efraim Filho (PL), candidato a governador; 
  • Paraná — Sergio Moro (PL), candidato a governador; 
  • Pernambuco — Teresa Leitão (PT); 
  • Piauí — Jussara Lima (PSD); 
  • Rio de Janeiro — Romário (PL); 
  • Rio Grande do Norte — Rogerio Marinho (PL);
  • Rio Grande do Sul — Hamilton Mourão (Republicanos); 
  • Rondônia — Jaime Bagattoli (PL);
  • Roraima — Dr. Hiran (PP);
  • Santa Catarina — Jorge Seif (PL); 
  • São Paulo — Astronauta Marcos Pontes (PL); 
  • Sergipe — Laércio Oliveira (PP); e 
  • Tocantins — Professora Dorinha Seabra (União), candidata a governadora. 

Assim, antes mesmo da apuração, já é possível saber que haverá mudanças na composição do Senado em 2027. Pelo menos 22 dos atuais ocupantes das 54 cadeiras em disputa não permanecerão como titulares — os 13 que não são candidatos e os nove que disputam outros cargos ou participam como suplentes.

O número de mudanças poderá ser maior, a depender do desempenho nas urnas dos 32 senadores que buscam a reeleição. 

Além disso, a eleição para governador poderá alterar temporariamente a ocupação de algumas das 27 cadeiras que não estão em disputa, caso senadores sejam eleitos para o Executivo estadual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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