Política
Leis e projetos do deputado Max Russi ampliam inclusão de pessoas surdas em MT
Política
Nesta segunda-feira (10), é celebrado o Dia Nacional de Combate à Surdez, data que chama a atenção para os riscos de perda auditiva e as formas de prevenção. O deputado Max Russi (PSB), Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), tem atuado em diversas políticas públicas de inclusão, por meio de leis, indicações e parcerias com outros órgãos. A surdez pode apresentar diferentes graus e tipos, desde o nascimento ou adquirida ao longo da vida, impactando diretamente a comunicação e a qualidade de vida.
Pensando nisso, em 2021, quando presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max implantou o uso de tradutor e intérprete de Libras nas transmissões da TV Assembleia, em audiências públicas e em outros eventos do Parlamento, além de indicar ao governo do Estado a criação desse cargo nos órgãos e entidades da administração pública. O parlamentar também promoveu o “Ciclo de Palestras pela Conscientização e Inclusão Social da Pessoa Surda” e realizou a entrega de moções de aplauso.
Por meio da Indicação nº 1.165/2022, o parlamentar propôs que os professores da rede básica de ensino recebam formação específica em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a fim de estarem aptos a ministrar aulas e garantir a inclusão de estudantes com deficiência auditiva. Complementando a medida, a Indicação nº 1.166/2022 sugere que a Libras passe a integrar a grade curricular das escolas da rede básica.
Em 2023, Russi garantiu um importante avanço para a inclusão em Mato Grosso com a Lei nº 12.157/2023, que regulamentou o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e intérprete de Libras. “Fico muito feliz por poder contribuir com a inclusão, não só nesta Casa de Leis, mas também em outros órgãos. Com essa lei, conseguimos dar mais segurança a esses profissionais, que são fundamentais para a inclusão e a comunicação com a comunidade surda”, destacou.
Em sua atual gestão à frente da Mesa Diretora da ALMT, o presidente inaugurou um guichê exclusivo para atendimento ao público surdo, oferecendo acolhimento em Libras para a emissão da Carteira de Identificação Nacional (CIN), no Espaço Cidadania. O serviço, iniciado em outubro de 2025, tem como objetivo garantir um acolhimento mais acessível e humanizado às pessoas surdas. O atendimento é realizado pela servidora surda Lhais Rafaela.
O projeto de lei mais recente proposto pelo parlamentar é o nº 1.515/2025, que estabelece ações de diagnóstico precoce, tratamento integral e prevenção da otite crônica em crianças e adolescentes de 1 a 18 anos. A matéria foi aprovada em redação final na última quarta-feira (5). A proposta, que recebeu o nome de Lei Luiza Rodrigues, homenageia uma menina de 10 anos que enfrenta a doença em estágio avançado e apresenta perdas auditivas significativas.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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