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Queima do Alho atrai 10 mil pessoas e valoriza a cultura tropeira da Região Oeste

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Queima do alho 2025 2

Queima do alho 2025 2

Foto: ALEX RODRIGUES DA COSTA E OLIVEIRA

No último dia 27 de julho, o município de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá) foi palco da 8ª edição da Queima do Alho, evento tradicional que abre as festividades da ‘Expoeste 2025’. Com entrada gratuita, o evento contou com 10 mil pessoas e homenageou a rica cultura tropeira da região do Vale do Guaporé e reuniu comitivas, produtores rurais, veículos de imprensa e a população local.

Representante da região na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) destinou emenda parlamentar no valor de R$ 400 mil para a viabilizar o evento e participou das festividades.

“Quero parabenizar a todos que vieram ao evento, em nome do Cido, presidente do Sindicato Rural de Pontes e Lacerda, por organizar essa grande festa. Ao Executivo, governador Mauro Mendes, Otaviano Pivetta e Fábio Garcia por estarem juntos. A nossa Queima do Alho é uma das melhores”, destacou o parlamentar no dispositivo do evento.

Realizada desde 2016, a Queima do Alho contou este ano com a apresentação nacional da dupla Carreiro e Capataz. O evento promove a confraternização entre as comitivas e o público, fortalecendo a cultura tropeira da região.

A realização da festa contou com o apoio da ALMT, do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, do Sindicato Rural de Pontes e Lacerda e de emenda parlamentar do deputado Valmir Moretto, que tem trabalhado pelo fortalecimento das tradições culturais do interior mato-grossense.

Fonte: ALMT – MT

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Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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