Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá tem projeto “Família Acolhedora” aprovado pela Câmara
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de autoria do poder Executivo que cria o programa social Família Acolhedora. Agora, o texto vai sanção do prefeito Abilio Brunini.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida
As famílias acolhedoras serão submetidas a um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. A responsabilidade pela política pública será da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei é resultado de um diálogo do poder Executivo com o Judiciário e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Um dos princípios norteadores da lei é o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses. Acima disso, só se houver situações extremamente excepcionais, devidamente justificadas por decisão fundamentada do poder Judiciário.
#PraCegoVer
A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini em seu gabinete, liderando uma reunião da qual participal a juíza Gleide Bispo Santos. Também participam o procurador de Justiça Paulo Prado e o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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