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Publicado calendário de reuniões do 2º semestre de 2025 das comissões permanentes e especiais, CSTs e CPIs

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso já definiu o cronograma de reuniões das comissões permanentes, comissões especiais, câmaras setoriais temáticas (CSTs) e comissões parlamentares de inquérito (CPIs) referentes ao segundo semestre de 2025.

O ato nº 027/2025 foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (7), em atendimento aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência estabelecidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da ALMT.

O calendário foi elaborado com o objetivo de assegurar transparência e previsibilidade às atividades legislativas, possibilitando que a população mato-grossense acompanhe os trabalhos do Legislativo Estadual.

As reuniões das comissões permanentes ocorrerão às terças-feiras, das 8h às 18. As quartas-feiras serão reservadas para as reuniões extraordinárias.

Cada uma das 14 comissões existentes na Casa se reunirá uma vez por mês, com exceção da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, que fará duas reuniões por mês, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que se reunirá todas as terças-feiras, às 14h30.

As comissões especiais, grupos de trabalho, câmaras setoriais temáticas, frentes parlamentares, comissões parlamentares de inquérito, convocações de autoridades e audiências públicas – como as realizadas para discutir o orçamento estadual – ocorrerão às segundas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 18h, nas salas das comissões ou em outro local pré-agendado.

Fonte: ALMT – MT

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Avança projeto que destina recursos de pesquisa para instituições da Amazônia

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Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.

O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.

Interiorização dos investimentos

Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.

Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.

— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.

Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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