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Feira de artesanato na Assembleia Legislativa reforça campanha Agosto Lilás contra o feminicídio

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso abriu espaço, nesta quarta-feira (27), para uma feira que reúne cerca de 20 artesãs de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães, em alusão ao Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa é da deputada Edna Sampaio (PT).

Denominado “Mulheres na AL: Agosto Lilás contra o feminicídio”, o evento busca divulgar o trabalho das expositoras e, ao mesmo tempo, chamar atenção para os altos índices de feminicídio no estado, estimulando a reflexão da sociedade sobre o tema.

A deputada destacou a importância de valorizar o trabalho das artesãs, que garantem o sustento de suas famílias, e reforçou a necessidade de ampliar a mobilização contra a violência de gênero. “Estamos aqui numa luta que precisa ser abraçada por todas e todos: a luta contra a violência e contra o feminicídio. É muito importante que estejamos unidas em relação a isso. Parabéns a vocês por resistirem em uma atividade econômica tão significativa”, afirmou.

A artesã Maria de Lourdes Souza do Nascimento, de Chapada dos Guimarães, trabalha com cabaças, cascas e sementes de ipê verde, além de outros elementos naturais. Para ela, a feira representa um espaço de fortalecimento.
“É fundamental participar desta feira, pois acredito na importância de sermos fortes e independentes. Infelizmente, muitas mulheres ainda enfrentam situações de abuso e tristeza. Precisamos combater essa barbárie. Esta feira nos aproxima da luta contra esses agressores”, destacou.

Já a artesã Neide Aparecida Bonassi, de Várzea Grande, encontrou no artesanato uma forma de sustento após ser diagnosticada com câncer. Inspirada no mundo do rock, ela produz peças com materiais rústicos e recicláveis.
“Não sou de postar meus trabalhos nas redes sociais, então a divulgação é no boca a boca. Ir a uma feira, conhecer alguém que compre ou leve meu contato já vale muito a pena. Hoje consigo me manter com esse trabalho, e a divulgação nas feiras tem sido essencial”, disse.

A expositora Liliane de Souza Coury, artesã indígena e integrante da comunidade LGBT, produz joias em contas de vidro que representam a fauna e a flora amazônica. Ela afirma que o artesanato se tornou a principal fonte de renda da família.

“A feira é importante como ponto de escoamento do nosso trabalho, de abertura e de contato com novas pessoas. A deputada Edna acerta muito ao propor a CPI em Mato Grosso, onde os dados são alarmantes. As mulheres indígenas e negras são as mais afetadas por essa política de extermínio de gênero”, ressaltou.

A feira integra a programação do Agosto Lilás na Assembleia Legislativa e se consolida como um espaço de valorização do trabalho feminino aliado à luta contra a violência e o feminicídio em Mato Grosso.

A feira voltará a ser realizada nos dias 30 de setembro e 1° de outubro.

Fonte: ALMT – MT

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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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