Mato Grosso
Seciteci anuncia municípios finalistas do prêmio Cidades Inovadoras
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) anunciou os municípios classificados como finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras. A lista oficial foi divulgada nesta quinta-feira (28.8).
A premiação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso que reconhece municípios com projetos inovadores e sustentáveis. Inicialmente, o prêmio recebeu 47 inscrições nesta edição. Após verificação, 35 inscrições foram validadas e 24 municípios foram classificados posteriormente para etapa de entrevista.
A partir das entrevistas e verificação de informações, uma banca composta por representantes das instituições que fazem parte do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grosso (CECTI) e a equipe técnica do Parque Tecnológico escolheram os municípios finalistas.
Segundo o superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Marcos Natanael, os projetos foram avaliados a partir de critérios como relevância e mérito da iniciativa, viabilidade econômica e viabilidade de implementação da ação.
Os finalistas agora concorrem a prêmios como uma Bolsa de transferência de tecnologia (BTT) nível 03, com o objetivo de inserir no município vencedor pesquisador consultor técnico para auxiliar na execução do projeto por um período de até 12 meses.
As cidades também podem ganhar uma imersão nacional presencial no Smart City Week Curitiba; e uma imersão internacional presencial no Smart City Week Barcelona, na Espanha, ambas cidades são referências no campo da inovação.
A premiação renderá ainda divulgação nacional e internacional em materiais e mídias digitais e impressas das instituições promotoras e/ou apoiadoras do Prêmio.
“Divulgamos a lista dos municípios que participaram de todas as fases e conheceremos os vencedores na solenidade do dia 08 de setembro, em Cuiabá. Por isso, convidamos todos a acompanharem essa premiação que serve como um incentivo à inovação nos nossos municípios”, completa Marcos Natanael.
A lista oficial de finalistas pode ser vista clicando aqui.
*Com supervisão de Téo Meneses.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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