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Inscrições para 1.985 vagas na Educação de Cuiabá começam na segunda

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A Prefeitura de Cuiabá abre na segunda-feira (1º) as inscrições para o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação (SME). São oferecidas 1.985 vagas divididas em funções de nível médio e superior para contratos temporários.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 2 de outubro exclusivamente pelo site www.selecon.org.br. As provas serão realizadas no dia 19 de outubro deste ano no período das 8h às 11h para nível superior. Para cargos de nível médio, as provas serão realizadas no período das 14h às 17h.

O valor da inscrição é de R$ 75 para cargos de nível médio e de R$ 85 para nível superior.

A íntegra do edital, com as informações a respeito dos critérios para pedidos de isenções das taxas de inscrições pode ser conferida na edição extra suplementar da Gazeta Municipal publicada na quinta-feira (28). Clique AQUI.

São oferecidas 105 vagas para professor de Educação Artística/Arte, 63 para professores de Educação Física, 294 para pedagogos e outras 42 vagas para pedagogos que irão atuar em salas de recurso multifuncional.

Haverá, ainda, cadastro de reserva para professores de Inglês. Para essas funções, o salário inicial será de R$ 3.990,97. A jornada de trabalho dos professores contratados será definida de acordo com a necessidade da administração pública.

Para cargos de nível médio, são oferecidas vagas para instrutor e intérprete de Libras, técnicos em desenvolvimento infantil, técnicos em manutenção e infraestrutura (auxiliar de serviços gerais e motorista CNH “D”) e técnico em nutrição escolar (merendeira).

Para nível superior, são oferecidas vagas para nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, engenheiros ambientais e sanitaristas, engenheiros civis, assistentes sociais e profissionais da ciência da computação.

O conteúdo que será cobrado nas provas está disponível no anexo VIII do edital.

#PraCegoVer

A foto ilustra a fachada do prédio da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá. É possível visualizar o brasão do município e letras maiúsculas que formam a palavra “Secretaria Municipal de Educação”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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