Política
Comissão aprova projeto que garante gratuidade no transporte a autistas
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A Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transportes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou 12 projetos de lei durante reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (2). Do total de proposições, apenas o PL 319/2024 teve parecer contrário aprovado pelos parlamentares presentes.
Antes de dar início à votação dos projetos, o deputado estadual Nininho (Republicanos) comunicou o recebimento, pela comissão, de documento encaminhado pela Associação dos Produtores Rurais da Serra de São Vicente, em que solicita informações sobre projeto para construção ou reforma da Ponte sobre o rio Aricá-Mirim.
Em seguida, o parlamentar informou que já apresentou indicação solicitando ao governador Mauro Mendes, ao secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, e ao prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira, que seja feita uma avaliação técnica e providenciada a recuperação imediata ou a construção de uma ponte definitiva de concreto sobre o rio Aricá-Mirim, na região do município de Campo Verde. Disse ainda que a situação já está sendo avaliada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Entre os projetos com pareceres favoráveis aprovados pela comissão, estão o PL 207/2024, nos termos do substitutivo integral nº 01, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, no âmbito do estado de Mato Grosso; e o PL 1842/2024, que autoriza a instalação de telas ou gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos do estado.
Destacam-se ainda o PL 830/2025, nos termos do substitutivo integral nº 01, que obriga as futuras concessionárias de rodovias em Mato Grosso a fornecerem, em tempo real, as imagens captadas nas praças de pedágio à Polícia Civil e à Polícia Militar; e o PL 1008/2025, que dispõe sobre a proibição de construção de novas pontes de madeiras nas vias pertencentes a Mato Grosso.
A respeito da última proposta, o deputado Chico Guarnieri (PRD) explicou que a intenção é substituir as pontes de madeira por pontes de concreto armado ou pré-moldado, que são mais resistentes, demandam menos manutenção e não enfrentam os problemas de licenciamento ambiental associados ao uso de madeira.
O deputado Nininho parabenizou Guarnieri pela iniciativa e afirmou que as pontes de madeira são um grande problema, porque, quando caem, interrompem totalmente a passagem, impedindo o tráfego de pessoas e o escoamento da produção. Em seguida, destacou o trabalho realizado pelo governo do estado de substituição de pontes de madeira por pontes de concreto e também o programa que permite aos municípios utilizar aduelas para substituir pontes menores e bueiros.
Conforme explicou, inicialmente o programa exigia que os prefeitos seguissem um projeto técnico mais complexo e muitos municípios não tinham equipe especializada nem recursos para contratar empresas para isso, o que resultou na devolução de materiais e problemas na prestação de contas. Após diálogo com o governo do estado, segundo ele, a partir de janeiro de 2025 foram adotadas medidas para simplificar o processo.
Nininho também defendeu que as concessões de rodovias em Mato Grosso sejam feitas de forma simplificada, com trechos em bom estado repassados a associações ou consórcios municipais, para reduzir custos de manutenção e evitar tarifas altas à população.
“O plano de negócio vai colocar, de acordo com o valor do investimento, a tarifa que a população vai pagar. Por isso, eu tenho defendido que se concessione enquanto a rodovia está em bom estado de conservação, porque quem pegar para cuidar não vai deixar deteriorar, vai cuidar da base, vai cuidar do pavimento e não vai exigir muitos investimentos. Quando há muitas obras, isso tudo acaba onerando a concessão e vai parar na tarifa que a população paga. Dessa forma, com certeza nós vamos ter uma tarifa muito menor”, frisou.
Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 836/2025, 1103/2025, 1105/2025, 1106/2025, 1107/2025 e 1158/2025.
Vista – O deputado Nininho solicitou vista do PL 1082/2023, que dispõe sobre a vedação do aumento de tarifas de pedágio quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhorias previstas nos contratos de concessão de serviços públicos do sistema rodoviário firmados pelo Estado de Mato Grosso.
Os deputados Janaina Riva (MDB) e Valmir Moretto (Republicanos) participaram da reunião de forma remota.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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