Cuiabá

Comissão da Criança aprova parecer favorável à proibição de álcool em festas escolares

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Cuiabá

Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

A Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara de Cuiabá deu parecer favorável ao projeto que veta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município. A proposta é de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil) e tem como objetivo garantir que os eventos escolares sejam realizados em ambiente saudável e seguro para crianças e adolescentes, sem a influência do álcool.

Durante a análise, o presidente da comissão, vereador Rafael Ranalli (PL), defendeu a iniciativa e fez comparações com regras adotadas nos Estados Unidos. “A gente sabe o tamanho do problema que o álcool ocasiona em várias áreas. Eu sou um admirador da legislação norte-americana, no qual você precisa ter mais de 21 anos para comprar bebida. Outra questão é que você não pode ser pego dirigindo lá com a bebida dentro do carro, ela tem que estar no porta-malas. Até quem anda na rua precisa carregar em saquinho de papelão, para não expor a criança à visualização do consumo”, afirmou.

Ranalli acrescentou que esse modelo é um exemplo a ser seguido. “Eu acho isso fantástico, porque uma imagem vale mais que mil palavras, e no subconsciente da criança isso faz diferença. É muito importante que a gente tente proteger a inocência das crianças. O álcool, apesar de ser uma droga legal, causa vício e aumentou muito seu consumo no país após a pandemia”, destacou.

Na justificativa do projeto, o texto ressalta que a presença de bebidas em eventos escolares pode gerar sérios riscos à saúde física e mental dos alunos, além de afetar a qualidade das atividades educacionais e sociais. O projeto reforça ainda a importância de manter as escolas como espaços livres de substâncias que comprometam o bem-estar dos participantes, em consonância com os princípios de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As festividades devem priorizar a saúde, o respeito mútuo e a convivência segura para todos os envolvidos”, destaca a proposta.

O documento também pontua que a iniciativa não gera custos ao município, já que tanto a Secretaria de Educação quanto a de Saúde dispõem de profissionais para auxiliar na aplicação da medida. Além disso, a legalidade da proposta é amparada pelo artigo 30 da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

O projeto já recebeu parecer favorável também da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve ser colocado em discussão no plenário da Câmara nas próximas semanas.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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