Política
Deputado Fabio Tardin cobra novo hospital para Várzea Grande
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O deputado estadual Fábio Tardin (PSB) cobrou nesta quarta-feira (17), a construção de um novo hospital público em Várzea Grande. Atualmente, o Pronto-Socorro Municipal é o único que atende de portas abertas moradores da Baixada Cuiabana e até pacientes de outros estados e países, o que reforça, segundo o parlamentar, a urgência de uma nova unidade.
“O Governo do Estado está de parabéns, tem construído hospitais regionais, mas, infelizmente, não tem olhado para Várzea Grande. Aquele velho Pronto-Socorro não comporta mais a demanda. Precisamos de um hospital novo na cidade”, afirmou Fabinho.
Ele destacou que a unidade é a única de portas abertas para pacientes de Cuiabá, da Baixada Cuiabana, de outras regiões do Estado e até de fora do país, e que reformas paliativas já não são suficientes. “Não podemos mais gastar milhões em pequenas reformas, porque isso não resolve. O problema vai continuar o mesmo. O que Várzea Grande necessita é de um hospital moderno e de qualidade”, defendeu.
Segunda maior cidade de Mato Grosso, Várzea Grande é tratada, de acordo com Fabinho, como uma localidade de “segunda categoria”. “Precisamos, com urgência, que a Assembleia peça ao governador que olhe com atenção para Várzea Grande. A construção de um hospital vai beneficiar não apenas os moradores do município, mas todos os mato-grossenses que buscam atendimento na cidade”, completou.
O deputado ainda acrescentou que atualmente, o Executivo está construindo hospitais regionais em Tangará da Serra, Alta Floresta, Juína e no Araguaia (em Confresa). A previsão é de que as quatro unidades sejam entregues ainda este ano. Além disso, estão em andamento duas grandes obras em Cuiabá: o Hospital Central e o novo Hospital Universitário Júlio Müller.
Fonte: ALMT – MT
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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