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Moraes chama sanção contra esposa de ‘ilegal e lamentável’: ‘Juízes brasileiros não aceitarão coações’

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como ilegal e lamentável” a aplicação, pelos Estados Unidos, da Lei Magnitsky contra a sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes.

A Lei Magnitsky é uma norma utilizada pelos EUA para punir estrangeiros. A decisão sobre a esposa de Moraes foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano. Com isso, todos os eventuais bens de Viviane nos EUA estão bloqueados, assim como qualquer empresa que esteja ligada a ela.

Em nota divulgada pelo STF, Moraes afirmou que a medida “contrasta com a história dos EUA, de respeito à lei e aos direitos fundamentais”. E “violenta o Direito Internacional, a Soberania do Brasil e a independência do Judiciário”.

 

“Independência do Judiciário, coragem institucional e defesa à Soberania nacional fazem parte do universo republicano dos juízes brasileiros, que não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo Povo brasileiro”, diz o comunicado.

 

O magistrado declara ainda que as instituições brasileiras “são fortes e sólidas”. “O caminho é o respeito à Constituição, não havendo possibilidade constitucional de impunidade, omissão ou covarde apaziguamento”, emenda Moares.

 

O ministro conclui o comunicado dizendo que continuará a cumprir sua missão constitucional “de julgar com independência e imparcialidade”.

Em uma rede social, o ministro Flávio Dino manifestou solidariedade a Moraes e Viviane em razão da “injusta punição” imposta pelo governo de Donald Trump.

“Lamento que séculos de boas relações culturais entre Brasil e Estados Unidos estejam sendo atingidos de modo tão absurdo”, disse Dino.

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Câmara aprova pedido de licença do vereador Renan Dourado

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A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (1°), o Requerimento nº 0047/2026, de autoria do vereador Renan Dourado (Republicanos). O requerimento solicita o licenciamento parlamentar do vereador pelo período de até 121 dias, concedido a pedido e sem remuneração, para tratamento de assuntos particulares e de saúde.

A medida cumpre os ritos regimentais da Casa de Leis e viabiliza a convocação da suplência para dar continuidade aos trabalhos parlamentares durante o período de ausência do titular.

Com o afastamento temporário de Renan Dourado, a cadeira no parlamento será ocupada pelo suplente, Afonso Aragão, que possui forte atuação no setor de transportes do município e assume na próxima sessão ordinária.

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