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Litígio climático: A Justiça como ferramenta central na luta contra a crise climática

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Nos últimos anos, temos testemunhado uma revolução silenciosa — e cada vez mais poderosa — na luta contra as mudanças climáticas. Um relatório da ONU Meio Ambiente (UNEP), elaborado em parceria com o Sabin Center da Columbia University, revela um dado impressionante: o número de processos judiciais climáticos mais do que dobrou entre 2017 e 2022, passando de 884 para 2.180.

Esse crescimento mostra que sociedades ao redor do mundo — incluindo países em desenvolvimento — estão cada vez mais recorrendo aos tribunais para exigir que governos e empresas cumpram seus compromissos ambientais.

O litígio climático deixa de ser uma alternativa marginal e emerge como um verdadeiro mecanismo de justiça climática, cobrando responsabilidade e ação efetiva.

O relatório destaca a consolidação de um repertório jurídico global, que fortalece precedentes climáticos consistentes. Isso amplia a eficácia dessas ações e inspira iniciativas similares em novas regiões.

Vejamos alguns exemplos inspiradores:
• No caso KlimaSeniorinnen contra a Suíça, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu que a inação estatal diante das mudanças climáticas gera violações de direitos humanos.
• Na Holanda, o caso Urgenda vs. Estado Holandês, tornou-se um marco: o Supremo Tribunal exigiu corte de 25% nas emissões de CO₂ até 2020, com base na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente.

Essas decisões refletem uma tendência global de responsabilização legal — não apenas ambiental, mas também moral e institucional. Litigar sobre clima está se tornando uma tendência global: quase 3.000 processos climáticos foram registrados desde 1986.

Em suma, o litígio climático se firma como uma ferramenta essencial para garantir justiça, proteger direitos e pressionar por ações concretas diante da crise climática.

À medida que as promessas se mostram insuficientes, os tribunais oferecem um caminho real para responsabilizar governos e corporações. Mais do que nunca, a justiça climática está em ação — e a sociedade está atenta.

Rodrigo Bressane é advogado em Cuiaba

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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS

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