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Reunião da CCJR tem presença inédita do presidente do TJMT e desembargadores

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A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi marcada por um momento histórico, a presença de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nas comissões permanentes do Parlamento.

Participaram da reunião o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a vice-presidente Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e os desembargadores Orlando Perri e Carlos Alberto da Rocha, que acompanharam a discussão do Projeto de Lei nº 1398/2025, de autoria do próprio Tribunal. A proposta trata da atualização das tabelas salariais dos cargos efetivos do Poder Judiciário e de ajustes de 6,8% no enquadramento funcional dos servidores.

O deputado Eduardo Botelho destacou a importância da presença dos desembargadores na reunião. “É extremamente relevante contar com a participação do presidente do Poder Judiciário e dos demais magistrados, que puderam acompanhar de perto a seriedade com que conduzimos os trabalhos nesta Casa de Leis. Nos sentimos honrados em recebê-los”, afirmou o parlamentar.

O deputado Dr. Eugênio (PSB), que participou de forma virtual, pediu vistas do projeto por 48 horas, adiando a deliberação final para a próxima reunião da comissão.

O deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da CCJR e relator da matéria, apresentou parecer favorável ao projeto, destacando que a análise foi conduzida com base em critérios técnicos e constitucionais. “Realizamos uma análise técnica criteriosa, verificando todos os aspectos de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. Concluímos que o projeto é constitucional e, portanto, meu parecer foi favorável à sua aprovação”, pontuou Botelho.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, agradeceu a receptividade dos parlamentares e reforçou a importância do diálogo entre os poderes. “Eu peço aos servidores um pouquinho de paciência e confiança. Aguardemos até a próxima reunião da comissão, quando certamente este projeto avançará. Agradeço de coração a todos os colegas e parlamentares pelo empenho e respeito com o Poder Judiciário”, declarou Zuquim.

Também presente à reunião, o deputado Faissal Kalil (Cidadania) destacou o compromisso dos parlamentares com o andamento célere da proposta. “O próximo passo é aguardar a próxima reunião da comissão, na quarta-feira (12). Fizemos o compromisso com o deputado Botelho de colocar o projeto novamente em pauta o quanto antes. A intenção é levar à votação em plenário já na quarta-feira também, com pedido de urgência urgentíssima”, explicou Faissal.

Tramitação – O Projeto de Lei nº 1398/2025 altera a Lei nº 8.814/2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A proposta atualiza as tabelas salariais e inclui novos dispositivos sobre enquadramento funcional e pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A matéria passou em primeira votação e segue em análise pela CCJR, devendo retornar à pauta na próxima semana. Após o parecer final, o projeto será encaminhado para segunda votação no Plenário da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto

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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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