Opinião
PODER LEGIFERANTE
Opinião
Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.
Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias.
Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã.
Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo.
Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura.
Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material.
O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum.
Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos.
THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.
Opinião
O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições
O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.
Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.
A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.
Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.
Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.
Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.
É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.
Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.
O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.
Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.
O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.
Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.
*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS
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