Política
Wilson Santos sustenta voto favorável ao reajuste salarial de servidores do Judiciário de MT
Política
Com pedido de vista ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (5), o deputado estadual Wilson Santos (PSD) reafirmou que manterá o seu voto favorável à proposta. O projeto dispõe sobre a alteração dos valores das tabelas salariais dos servidores públicos do Poder Judiciário do estado.
Para o parlamentar, a matéria é legítima, justa e responsável, além de estar dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo que o texto prevê reajuste salarial de 6,8% aos servidores efetivos, a título de recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos períodos. “Lembrando que fui o primeiro deputado a fazer um apelo ao presidente Max Russi (PSB) para que cumpríssemos o acordo firmado com as lideranças sindicais em seu gabinete. Quero registrar, em alto e bom som, a manutenção do voto favorável a este projeto”, destacou.
Apesar do governo estadual ter apontado um possível impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos com o aumento salarial do Judiciário, sobretudo por poder gerar reflexos nas carreiras dos servidores do Executivo e do Legislativo, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, defende que o projeto possui respaldo jurídico e institucional e que não há intenção de recuo. O magistrado também salienta a importância de respeitar a autonomia do Poder Judiciário, lembrando que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado e chancelada pelo Corregedor Nacional de Justiça, devendo beneficiar cerca de 3.500 servidores efetivos, com impacto estimado em R$ 42 milhões neste ano.
O desembargador Orlando Perri compartilha do mesmo entendimento, ressaltando que o reajuste já está previsto dentro do orçamento do próprio Judiciário, sem interferência no duodécimo destinado ao Poder Executivo.
A proposta deverá ser apreciada e votada na CCJR, no dia 11 de novembro, quando serão apresentadas informações mais detalhadas sobre os possíveis impactos financeiros do reajuste. Caso seja aprovada, seguirá para segunda votação em plenário, junto aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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