Mato Grosso

Contas de Sinop, Alta Floresta e Colíder recebem parecer favorável do TCE-MT

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo das Prefeituras de Sinop, Alta Floresta e Colíder, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11) e demonstraram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além de resultados financeiros positivos.

De acordo com o relator, os três municípios aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto às despesas com pessoal do Executivo e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

Sinop

 O município de Sinop apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 398 milhões, evidenciando que, a cada R$ 1,00 de restos a pagar, havia R$ 6,30 de disponibilidade financeira. O Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M) atingiu índice geral de 0,86, o que garantiu à cidade o conceito A, de gestão de excelência.

Nos investimentos, Sinop aplicou 28,05% em educação e 35,15% em Saúde, respeitando os mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. Os repasses ao Legislativo (3,74%) e os gastos com pessoal do Executivo (42,9%) também ficaram dentro dos limites legais.

“A gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos e apresentou execução orçamentária superavitária, equilíbrio financeiro e superávit patrimonial”, salientou o relator.

O voto de Antonio Joaquim acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade, incluindo recomendações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, melhoria dos serviços públicos e ampliação da transparência.

Alta Floresta

Em Alta Floresta, o IGF-M foi de 0,70, conferindo ao município conceito B de boa gestão. O resultado da execução orçamentária foi superavitário, de R$ 12,57 milhões, com equilíbrio financeiro e superávit patrimonial.

A prefeitura registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 74,6 milhões, o que representa R$ 1,82 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de restos a pagar. 

O município aplicou 25,23% em educação e 18,44% em saúde, respeitando os mínimos constitucionais, e manteve gastos com pessoal em 51,98%, abaixo do limite legal de 54%, embora tenha ultrapassado o limite prudencial de 51,30% previsto na LRF.

O relator acolheu em parte o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade. As recomendações incluem medidas para aprimorar a gestão previdenciária, os serviços essenciais e a transparência pública.

Colíder

Já Colíder encerrou o exercício com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões e apresentou equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O IGF-M foi de 0,65, garantindo conceito B de boa gestão.

O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%.

Ao acompanhar parcialmente o parecer do MPC, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas e expediu recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, qualificação dos serviços de educação e saúde, aumento da transparência e correção de falhas na execução orçamentária. O voto também foi seguido por unanimidade.

Em todos os casos, o relator ressaltou que as orientações emitidas têm caráter pedagógico e visam aperfeiçoar a gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa nos municípios mato-grossenses.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Gisela Cardoso é nomeada vice-presidente do FIDA – Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso é nomeada vice-presidente do FIDA - Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, foi nomeada, pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), vice-presidente Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) do CFOAB – Gestão 2025/2028.

 

“Recebo essa nomeação com muita responsabilidade e alegria em ver, mais uma vez, a OAB Mato Grosso sendo destaque e ocupando espaços importantes no cenário nacional”, disse Gisela Cardoso.

 

A nomeação foi efetivada nesta quarta-feira (28), por meio de resolução assinada pelo presidente do CFOAB Beto Simonetti.

 

“Gisela Cardoso conhece os desafios enfrentados pelas seccionais e a importância do FIDA para o fortalecimento da advocacia em todo o país. Sua experiência à frente da OAB-MT será uma contribuição importante para o trabalho do Fundo, especialmente no apoio às regiões que mais precisam de estrutura. Tenho plena confiança em sua capacidade de exercer essa nova responsabilidade e contribuir para que o FIDA cumpra sua missão”, destacou Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB

 

De acordo com o presidente do FIDA, Erinaldo Dantas, o Fundo tem a missão de investir na advocacia, por meio de ações estruturantes, de saúde e bem-estar. “Somos um só corpo, um só compromisso: trabalhar juntos, com responsabilidade e propósito, pelo fortalecimento da advocacia”.

 

“Agradeço ao presidente Beto Simonetti pela confiança que está depositando em mim e, consequentemente, na advocacia mato-grossense. Meu muito obrigada a cada advogada e advogado que está ao meu lado me auxiliando na condução da OAB-MT. Atribuo essa nomeação ao trabalho conjunto, realizado pela nossa gestão, e ao nosso compromisso coletivo com a advocacia. 

 

 

—

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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