Cuiabá
Desconto em IPTU poderá chegar a 95% até dia 30 de dezembro
Cuiabá
Débitos municipais em atraso que são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Impostos Sobre Transmissão de Bens Imóveis), lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão ser renegociados com desconto de até 95% até o dia 30 de dezembro.
A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini, em decreto publicado no dia 24 de outubro, na Gazeta Municipal, é conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br
Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.
O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.
Regras
Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.
Descontos de 50%
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon – órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
– R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual
– R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
– R$ 300,00 Pessoas Jurídicas
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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