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Operação Lei Seca faz 200 testes de alcoolemia e prende dois condutores em Cuiabá

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Realizada na madrugada desde domingo (30.11), em Cuiabá, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 200 testes de alcoolemia e prendeu dois condutores. A ação ocorreu na Avenida Herminia Torquarto da Silva, bairro Ribeirão do Lipa (início da MT-010, também conhecida por Rodovia Mário Cândia).

As abordagens dos motoristas tiveram início às 2h e prosseguiram até pouco depois do dia amanhecer. Das duas prisões por embriaguez, em uma delas a penalidade do condutor deve ser agrava não ter Carteira de Habilitação (CNH).

A ação de fiscalização do Código de Trânsito (lei 9.503/97) também resultou em 72 multas, 21 delas por condução de veículo sem registro ou licenciamento, 21 por recusa do teste de alcoolemia, cinco por falta de habilitação para dirigir, entre outras irregularidades.

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

Implicações

Nos casos de prisões por embriaguez, a lei exige pagamento de multa de R$ 2,9 mil e de fiança com valor imposto por autoridade policial responsável pela elaboração do auto de flagrante delito para que o condutor possa responder em liberdade, além da suspensão da CNH, com a proibição de dirigir, entre outras implicações legais.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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