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Moradora do CPA vence prêmio de R$ 100 mil da Nota Cuiabana

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Uma moradora do bairro CPA III foi a grande vencedora do prêmio de R$ 100 mil da Nota Cuiabana, realizado na tarde desta terça-feira (23). Trata-se do último sorteio de 2025. O prefeito Abilio Brunini acompanhou o sorteio e ligou para os vencedores dos prêmios principais.

“É a prova de que vale a pena pedir a nota fiscal, que é um direito do contribuinte, o que oportuniza o recolhimento dos impostos e que nós possamos reverter isso em boas ações sociais. Parabenizo todos os vencedores da Nota Cuiabana. Espero que todos permaneçam, em 2026, pedindo as notas fiscais no momento das compras. E tenhamos todos um feliz Natal e um feliz Ano Novo”, destaca o prefeito Abilio Brunini.

A segunda maior premiação, de R$ 50 mil, foi obtida por uma moradora do bairro Residencial Paiaguás. A terceira maior premiação foi obtida por um morador do bairro Santa Cruz. A quantia paga será de R$ 25 mil.

A quarta maior premiação, de R$ 10 mil, será paga a uma moradora do bairro Jardim Kennedy. Neste mês de dezembro, impulsionado pelas compras de fim de ano, a Prefeitura de Cuiabá registrou 1 milhão, 272 mil e oitenta e cinco notas fiscais.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, explica a importância de o contribuinte solicitar a nota fiscal. “A simples emissão de uma nota fiscal comprova a legalidade das operações pela empresa, o comprometimento em recolher impostos e garante a transparência das transações comerciais”.

A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Economia, com o objetivo de incentivar e premiar os cidadãos que solicitam a emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.

Ao solicitar a nota fiscal, o contribuinte passa, automaticamente, a participar dos sorteios. Vale ressaltar que exigir a nota fiscal é um ato de cidadania. Quem adquire um serviço tem o direito de receber a nota fiscal, e os comerciantes são obrigados a emiti-la. Cabe ao consumidor exigir esse direito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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