Cuiabá
Lei institui novas gratificações e amplia jornada de servidores da educação em Cuiabá
Cuiabá
Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).
A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.
A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.
Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.
A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.
As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Projetos do Executivo estão parados desde 2025 e aguardam votação na Câmara de Várzea Grande
Ao todo, 17 projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal ainda aguardam votação dos vereadores de Várzea Grande. Entre as propostas pendentes estão matérias protocoladas desde 2025, que permanecem sem deliberação do Legislativo.
Entre os projetos que ainda aguardam análise, quatro foram protocolados em 2025. O mais antigo deles foi apresentado em 8 de agosto daquele ano e trata da criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Pessoas do Município de Várzea Grande.
A proposta busca instituir um fundo destinado ao desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas no município. O projeto permanece entre as matérias encaminhadas pelo Executivo que dependem de análise e votação do Legislativo municipal.
Também está pendente o projeto que autoriza Várzea Grande a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso (CINCOP-MT). A iniciativa prevê a participação do município em uma estrutura de compras públicas compartilhadas, com o objetivo de ampliar a cooperação entre os entes públicos.
Outro projeto encaminhado ainda em 2025 altera a Lei nº 5.386/2025, adequando normas relacionadas à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A proposta também permanece entre as matérias que aguardam deliberação da Câmara.
Entre os projetos mais recentes está a proposta que institui o Polo Tecnológico e de Inovação de Várzea Grande (PIT-VG). O texto estabelece a área de implantação do polo, define critérios para o credenciamento de empresas de tecnologia e inovação, disciplina sua gestão e prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais.
Na área ambiental, outro projeto prevê a criação do Parque Natural Municipal Bernardo Berneck. A proposta foi encaminhada ao Legislativo e consta entre as matérias que aguardam deliberação.
A relação inclui ainda um projeto voltado à segurança alimentar e nutricional. A proposta institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG) e cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Grande (FUMSEA/VG), além de tratar da organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG).
Os projetos abrangem diferentes áreas da administração pública, envolvendo políticas de gestão de pessoas, assistência social, desenvolvimento econômico, inovação, meio ambiente e segurança alimentar.
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