Cuiabá
Sargento Joelson fala em
Cuiabá
O vereador Sargento Joelson (sem partido) participou da sanção da lei que promove uma transformação histórica na educação infantil do município de Cuiabá ao reconhecer, de forma definitiva, as antigas Técnicas em Desenvolvimento Infantil (TDI) como Professoras de Ensino Infantil (PEI). A medida representa o encerramento de uma luta iniciada e conduzida pelo parlamentar ao lado da categoria, em defesa do reconhecimento profissional e da valorização do papel exercido diariamente nas creches e unidades de educação infantil.
A sanção da Lei Complementar nº 592 foi marcada por um gesto simbólico: três antigas TDIs participaram do ato e assinaram o documento como testemunhas, representando as primeiras professoras de creche do município. “Vejo a luta do Joelson desde quando fomos vereadores, e na minha primeira e segunda eleição a prefeito fiz este compromisso com ele de em caso de vitória iria atender a classe e assim está sendo feita, muitos anos de luta de todos o que fizemos foi melhorar o que seria bom”, disse o prefeito Abílio Brunini.
Desde 2017, ainda em seu primeiro mandato, Joelson realizou reuniões e rodas de conversa nas unidades de ensino infantil, atendendo a um pedido direto das profissionais para que liderasse a defesa da categoria. Embora desempenhassem funções pedagógicas, de cuidado e educação integral de crianças de zero a quatro anos, essas profissionais não tinham o título oficialmente reconhecido como professoras. Com a nova lei, essa distorção é corrigida, alinhando a legislação municipal às diretrizes nacionais da educação.
A emoção tomou conta das novas professoras no momento da sanção. Abraços, lágrimas e sorrisos marcaram o ato, evidenciando a realização de um sonho aguardado há anos.
A professora Rosileni Soares da Costa não conteve as lágrimas e foi amparada por colegas igualmente sensibilizadas. “Essa assinatura não é só por mim. Ela realiza o sonho de muitas profissionais que já se aposentaram e daquelas que não tiveram a chance de viver esse momento. Hoje, todas nós somos reconhecidas”, declarou. Ao lado dela estavam as novas professoras Carla Aparecida, Josileni Rosa e Miriam de Campos.
A lei foi sancionada pelo prefeito e também assinada pelo vereador Sargento Joelson, autor da articulação política que resultou na aprovação do projeto.
A vereadora e primeira-dama de Cuiabá Samantha, Íris (PL) presente no ato, destacou a importância da valorização. “Essas profissionais cuidam do bem mais precioso das famílias: seus filhos. Valorizar quem está nas creches é valorizar o futuro da nossa cidade”, afirmou.
Sargento Joelson ressaltou o alcance histórico da medida.
“Essa lei traz reconhecimento e valorização histórica, inclusive financeira, para todas as novas professoras da educação infantil, corrigindo uma injustiça antiga. Inicialmente lutávamos apenas pela mudança de nomenclatura, e o prefeito ampliou o projeto, incluindo remuneração, cargos e carreira. É um exemplo para o Brasil”, declarou.
De forma prática, a nova legislação altera a denominação do cargo de “Técnico em Desenvolvimento Infantil” para “Professor de Ensino Infantil”, sem prejuízo de direitos adquiridos. A mudança organiza os níveis do cargo conforme a formação garante acesso às mesmas vantagens concedidas aos demais professores da rede e assegura o reconhecimento legal da função exercida, promovendo mais dignidade, valorização profissional, financeira e justiça às educadoras que cuidam e educam as crianças de Cuiabá.
Cuiabá
Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas
A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.
Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.
Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.
Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.
A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.
Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.
Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.
A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.
Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.
Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.
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