Opinião
Vitória para Mato Grosso Conquista para o Brasil
Opinião
ARTIGO
Vitória para Mato Grosso. Conquista para o Brasil!
Por Leonardo Bortolin
O início de 2026 trouxe um sinal claro de mudança para o agronegócio brasileiro. A decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) de se desfiliar da Moratória da Soja marca um ponto de inflexão: prevaleceram o bom senso, a coerência e, sobretudo, a segurança jurídica. Anunciada em 5 de janeiro, a medida inaugura uma nova etapa para o setor produtivo e para os municípios de Mato Grosso, que precisam de estabilidade para planejar, investir e crescer de forma sustentável.
Os efeitos dessa decisão extrapolam as fronteiras do estado. Ao reduzir entraves que há quase duas décadas limitam a comercialização, abre-se espaço para ampliar as exportações da soja brasileira e fortalecer a posição do país no mercado internacional. Em um cenário global cada vez mais competitivo, previsibilidade e regras claras são diferenciais estratégicos.
Essa conquista é fruto de articulação institucional e diálogo consistente. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) integrou, desde o início de nossa gestão, um movimento coletivo para expor os efeitos econômicos e sociais da Moratória da Soja, pacto firmado em 2006, sobre a realidade dos municípios. Participamos de reuniões ampliadas e mobilizações dentro e fora do estado para sensibilizar agentes econômicos e decisores públicos sobre impactos como restrições ao comércio de grãos, perda de arrecadação, insegurança econômica e aprofundamento das desigualdades regionais.
Em parceria com instituições como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), realizamos em 2024 um amplo seminário em Cuiabá, reunindo dezenas de prefeitos e lideranças estaduais. O objetivo foi qualificar o debate e demonstrar, com dados e argumentos, que o pacto se tornou um contrassenso ao penalizar a produção realizada dentro da legalidade.
Sempre defendemos um ponto de equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico. A moratória, ao impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas mesmo quando o desmate ocorreu dentro da legislação vigente, passou a impor restrições que ultrapassam o próprio Código Florestal, que autoriza o uso de até 20% das propriedades localizadas no bioma Amazônia para atividades agrícolas. Segurança jurídica não é obstáculo à sustentabilidade; é condição para que ela exista.
Nesse contexto, merece destaque o papel da Lei Estadual nº 12.709/2024, em vigor desde 1º de janeiro. Ao estabelecer novos critérios para a concessão de incentivos fiscais e vedar benefícios a empresas signatárias da moratória, a norma contribuiu de forma decisiva para o desfecho favorável, alinhando políticas públicas à legalidade e à realidade produtiva do estado.
Celebramos essa vitória com responsabilidade e visão de futuro. Ela pertence a cada cidadão mato-grossense que trabalha para construir um estado próspero, líder na produção de grãos e decisivo para o superávit da balança comercial brasileira. Que este momento sirva de convite à reflexão: é possível avançar na agenda ambiental com respeito à lei, previsibilidade para quem produz e desenvolvimento para quem vive nos municípios. É assim que Mato Grosso continuará contribuindo para o Brasil.
Leonardo Bortolin _é presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Primavera do Leste.
Opinião
O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições
O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.
Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.
A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.
Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.
Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.
Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.
É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.
Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.
O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.
Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.
O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.
Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.
*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS
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