Cuiabá
IPTU 2025: Guia completo sobre a destinação dos recursos em Cuiabá
Cuiabá
Com o compromisso de reforçar a transparência e a credibilidade das informações públicas, a Prefeitura de Cuiabá apresenta este esclarecimento didático sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é desburocratizar o entendimento sobre como o tributo é cobrado, pago e revertido em benefícios para a nossa cidade. Dúvidas também podem ser sanadas a partir do acesso ao Portal do Contribuinte. Clique AQUI
Entendendo a cobrança e os prazos
O IPTU é um tributo anual que incide sobre todas as propriedades imobiliárias da zona urbana, sejam elas casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos (inclusive os sítios de recreio). Para o exercício de 2025, o contribuinte deve estar atento: os carnês serão 100% digitais.
A Prefeitura não enviará carnês ou boletos pelos Correios. As guias de pagamento estarão disponíveis a partir de março e devem ser emitidas diretamente no Portal do Contribuinte, clicando na opção “Emissão de Guia IPTU”. O acesso é simples, exigindo apenas o CPF/CNPJ ou o número da Inscrição Imobiliária.
Facilidades no pagamento
Buscando facilitar a rotina do cidadão, a Prefeitura oferece opções flexíveis. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou PIX, com a escolha de quitação em Cota Única (à vista) ou parcelado em prestações fixas e sem juros.
É fundamental destacar que a cobrança é individualizada por imóvel. Ou seja, se um contribuinte possui uma casa e um escritório, o imposto será calculado separadamente para cada inscrição, exigindo a emissão de guias distintas para cada propriedade. No caso de terrenos sem construção, a regra permanece a mesma: o proprietário deve recolher o tributo, cuja alíquota é de 2% sobre o valor venal, conforme o Código Tributário Municipal.
O retorno para a sociedade
Ao contrário de outros impostos que são divididos com o Estado ou a União, o IPTU fica integralmente no município. Esse recurso é essencial para a manutenção da cidade, sendo revertido diretamente em obras e serviços de bem-estar social.
Cada centavo arrecadado financia a construção e reforma de escolas e creches, a manutenção de unidades de saúde, obras de asfalto, mobilidade urbana e assistência social. Toda essa aplicação é rigorosamente fiscalizada pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Transparência no cálculo: Valor Venal x Valor de Mercado
É importante não confundir o preço de mercado de um imóvel com o seu Valor Venal. Enquanto o valor de mercado flutua conforme a oferta, demanda e negociações comerciais, o Valor Venal é uma base técnica e objetiva utilizada exclusivamente para o cálculo de impostos.
Em Cuiabá, a definição do valor para terrenos segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei Complementar 591/2025. O cálculo não é aleatório; ele resulta de uma fórmula matemática que considera a área total, o valor do metro quadrado na região e fatores de correção específicos, como a presença de melhorias públicas (asfalto, iluminação), a topografia do terreno e sua localização (esquina, meio de quadra, etc.).
Essa metodologia técnica assegura que cada imóvel seja avaliado de acordo com suas características reais, promovendo uma cobrança isonômica e transparente para todos os cuiabanos.
Como é definido o valor venal de um terreno em Cuiabá?
A definição do Valor Venal do Terreno (VVT) segue parâmetro definido pela Lei Complementar 591/2025.
Os imóveis são calculados da seguinte forma: multiplicação de sua área total (At), pelo valor do metro quadrado (m²)do terreno do segmento do logradouro de sua localização (Vm²), e aplicação dos fatores de correções do valor de acordo com as características e peculiaridades de cada imóvel, cujos índices serão objeto de tabelas apresentadas pelo Poder Executivo, mediante a equação:
VVT = At x Vm² x Fst x Fet x Fct x Fge x Fgl x Fmp x Fdat
Para entender:
– VVT é valor venal do terreno;
– At é a Área do terreno;
– Vm² é o valor unitário do metro quadrado do terreno, do segmento do logradouro
de sua localização;
– Fst é o Fator de Influência da Situação do Terreno;
– Fet é o Fator de Influência de Esquina ou número de Testada
– Fct é o Fator de Influência das Características do Terreno
– Fgeé o Fator Geométrico
– Fgl é o Fator Gleba
– Fmp é o Fator de Melhorias Públicas
– Fdat é o Fator de depreciação de Área de Tombamento
NOVA PROPOSTA
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta quarta-feira (29), que enviará à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe isentar do pagamento do IPTU os moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica. O anúncio foi feito no gabinete do chefe do Executivo, ao lado do secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e integra um pacote de medidas voltadas à reorganização das prioridades de investimento em infraestrutura urbana. Além dele estavam o vereador Dilemario Alencar, e Thiago Semensato – membro da equipe econômica do Municipio.
De acordo com o prefeito, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por milhares de famílias que, mesmo pagando regularmente o imposto, convivem há décadas com vias de terra, poeira no período seco e lama durante as chuvas. “Não é justo o cidadão pagar IPTU e continuar sem asfalto na porta de casa. Precisamos inverter a lógica: primeiro levar a infraestrutura, depois cobrar o imposto”, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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