Cuiabá
Prefeito reforça combate ao assédio e determina auditoria em contrato
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá determinou o reforço na divulgação dos canais institucionais de denúncia contra assédio moral e sexual e a proteção às mulheres que atuam na administração municipal. A medida foi formalizada por meio de ofício circular, assinado pelo prefeito Abilio Brunini, encaminhado às secretarias municipais no último sábado (7), após denúncias divulgadas pela imprensa local. No mesmo dia, o prefeito também determinou a abertura de auditoria pública sobre um contrato firmado em 2025.
No documento, a administração orienta que a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral do Município sejam amplamente divulgadas entre os servidores como canais oficiais para registro de denúncias envolvendo possíveis casos de assédio.
O ofício determina que as unidades administrativas façam a comunicação interna, destacando que “a Ouvidoria-Geral do Município e a Corregedoria-Geral do Município constituem os canais institucionais e oficiais para o recebimento de denúncias relativas à eventual prática de assédio moral e/ou sexual”.
O texto também ressalta que os órgãos responsáveis deverão conduzir a apuração dos fatos dentro dos procedimentos legais, “assegurando-se a adequada apuração dos fatos, o contraditório, a ampla defesa e a proteção da pessoa denunciante”, além de reforçar a atuação preventiva e a responsabilização de condutas incompatíveis com o serviço público.
Com relação a abertura de auditoria técnica pela Controladoria-Geral do Município para verificar despesas públicas relacionadas à empresa de comunicação que prestou serviços para prefeitura em 2025.
No ofício de instaura a auditoria é mencionado reportagens sobre a suposta transferência de valores financeiros envolvendo a empresa, um ex-secretário municipal e uma ex-servidora pública.
No documento, o prefeito determina “a instauração de procedimento técnico de auditoria pública, com a finalidade de verificar a conformidade, a regularidade e a legalidade de todos os processos de despesa pública relacionados à empresa.”
A auditoria deverá analisar a formalização contratual, a execução administrativa e financeira, os procedimentos de pagamento, “a compatibilidade dos pagamentos efetuados com os serviços efetivamente prestados”, além de um comparativo com outras empresas de comunicação contratadas pelo município no mesmo período.
A Controladoria-Geral do Município deverá apresentar relatório ao Executivo municipal ao final da auditoria, cujo prazo de conclusão foi fixado em 15 dias.
As duas medidas administrativas foram adotadas como resposta institucional às denúncias recentes, envolvendo tanto o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e proteção no ambiente de trabalho quanto a apuração técnica de contratos públicos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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